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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, EXCETO:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa, na redação atual da Lei 14.230/2021, trata no art. 11 dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui entram condutas como negar publicidade aos atos oficiais, revelar informação sigilosa, deixar de prestar contas quando houver dever e condições para isso, ou descumprir regras de parcerias com entidades privadas. Ou seja, é o tipo de improbidade que fere a moralidade, a legalidade, a transparência e a lealdade institucional, bem no estilo “não pode fazer de conta que a Administração é um clube fechado”. O ponto-chave é que a questão pede o EXCETO, isto é, a alternativa que não corresponde a ato de improbidade administrativa. A conduta de desferir tiros de arma de fogo contra policial militar em exercício é fato gravíssimo, mas não se encaixa, por si só, como ato de improbidade do art. 11 da LIA. Em regra, isso configura ilícito penal e eventualmente administrativo, não improbidade administrativa por atentado a princípios. As demais alternativas reproduzem, em substância, hipóteses típicas do art. 11, especialmente os incisos ligados a omissão de prestar contas, violação de sigilo, negativa indevida de publicidade e descumprimento de regras sobre parcerias. Por isso, a banca cobra a leitura fina: nem todo ato ilegal ou criminoso vira improbidade automaticamente. Em resumo: improbidade administrativa exige enquadramento legal próprio. Se a conduta narrada está fora dos tipos da LIA, você não “força a barra” para encaixar. Aqui, o gabarito é a alternativa que descreve uma agressão armada, e não um ato de atentado aos princípios administrativos.

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