A Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores define que, desde 1º de janeiro de 2023, as obras, os serviços e os fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera a:
- A)R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e nove reais e quatro centavos).
Correta, porque desde 1º de janeiro de 2023 a Lei 14.133/2021 considera de grande vulto a obra, serviço ou fornecimento com valor estimado superior a R$ 228.833.309,04.
- B)R$ 229.425.361,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta um reais).
Incorreta, porque esse valor não corresponde ao limite legal vigente para grande vulto a partir de 2023.
- C)R$ 239.335.578,09 (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta oito reais e nove centavos).
Incorreta, porque o número informado não é o patamar definido pela lei para esse enquadramento.
- D)R$ 240.896.219,05 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos).
Incorreta, pois esse valor também não coincide com o limite legal aplicável a obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
- E)R$ 250.150.220,20 (duzentos e cinquenta milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e vinte reais e vinte centavos).
Incorreta, porque supera o limite em muito e não representa o valor fixado pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trata os contratos de grande vulto como aqueles cujo valor estimado supera um patamar bem alto, usado para identificar contratações que exigem mais cautela, governança e controle. A ideia aqui não é decorar por esporte, mas perceber que a lei separa o que é contratação comum do que pode gerar impacto financeiro relevante para a Administração. Desde 1º de janeiro de 2023, esse limite foi atualizado e passou a ser de R$ 228.833.309,04. Isso decorre da própria sistemática da Lei 14.133, que remete à atualização periódica dos valores nela previstos. Então, quando o enunciado pergunta o valor estimado que supera o patamar de grande vulto, a resposta correta é justamente a alternativa A. Em prova, a banca costuma misturar valores próximos para testar se você sabe que não basta lembrar que o valor é "muito alto": é preciso saber o número atualizado. Aqui, o detalhe decisivo é exatamente o corte de R$ 228.833.309,04, que é o parâmetro vigente a partir de 2023. Se você pensou em outro número, provavelmente caiu na armadilha clássica da atualização monetária: a lei mudou o valor de referência e a questão cobra a redação vigente, não um número antigo ou aproximado.