O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei de Licitações nº 14.133/2021, confere à Administração as prerrogativas de fiscalizar sua execução e aplicar as sanções cabíveis pela inexecução parcial ou total dos ajustes solicitados. Neste âmbito da execução contratual, é correto afirmar que:
- A)A fiscalização dos contratos será desempenhada por representante da Administração Pública designado nos termos da lei, podendo o fiscal ser assistido e subsidiado com informações pertinentes, por terceiro contratado para esta finalidade, sem se eximir de sua responsabilidade. A empresa ou profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas podendo exercer as atribuições próprias e exclusivas do fiscal de contrato.
Errada, porque o terceiro contratado pode auxiliar o fiscal, mas não assume as atribuições próprias e exclusivas dele, e a redação também erra ao atribuir responsabilidade civil objetiva nesses termos.
- B)Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento. Para isso, o edital ou regulamento necessita ter previsto e estabelecido as condições para a subcontratação e o contratado bem como o subcontratado precisam cumprir estas condições.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 admite a subcontratação parcial, desde que haja previsão no edital ou regulamento e sejam fixadas as condições para isso.
- C)Para a subcontratação, o contratado deverá apresentar comprovação de capacidade técnica, conforme previsto em edital, da subcontratada, para avaliação do contratante e registro junto ao processo. Não se estende, no entanto, à empresa subcontratada, a exigência de comprovação de não vinculo de seus dirigentes com dirigentes do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
Errada, porque a subcontratada também deve observar as exigências legais e editalícias pertinentes, inclusive quanto a impedimentos e condições de participação, quando aplicáveis.
- D)O fiscal de contrato terá incumbência de proceder ao recebimento provisório do objeto da compra ou do serviço contratado e, no prazo estipulado em edital, proceder ao recebimento definitivo após sanadas inconsistências ou poderá rejeitar o objeto no todo ou em parte, quando estiver em desacordo ao contrato.
Errada, porque o recebimento provisório e definitivo não são incumbência do fiscal de contrato como regra automática dessa forma, e a alternativa mistura fiscalização com recebimento do objeto.
- E)Na gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas, o fiscal de contratos integra a primeira linha de defesa, juntamente com demais atores que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A segunda linha de defesa é composta pelo controle interno e assessoramento jurídico do órgão e a terceira linha pela alta direção do órgão ou entidade.
Errada, porque a classificação das linhas de defesa não é essa: o fiscal de contrato não integra a primeira linha de defesa, e a alta direção não ocupa a terceira linha.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 manteve a lógica clássica dos contratos administrativos: a Administração pode fiscalizar a execução, exigir o cumprimento do ajuste e aplicar sanções quando houver inadimplemento. Isso aparece com força nos arts. 117, 121 e 122, que tratam da fiscalização, da responsabilidade do contratado e da subcontratação. No caso da subcontratação, a regra é que o contratado pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento, desde que o edital ou o regulamento autorizem e estabeleçam as condições. Ou seja, não é "vale tudo": a subcontratação depende de previsão e de limites definidos antes, para a Administração não ser surpreendida depois. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a ideia legal de que a subcontratação é possível, mas continua sob responsabilidade do contratado principal, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais. É exatamente a lógica da lei: pode terceirizar uma parte, mas não pode terceirizar a culpa nem o dever de entregar o objeto certo. As demais alternativas misturam institutos. Fiscalização não é a mesma coisa que recebimento do objeto, e a lei também não permite que o fiscal assuma atribuições exclusivas do contratado ou responda objetivamente por informações de terceiro. Em prova de Licitações, a banca costuma trocar os papéis de fiscal, gestor, recebedor e subcontratado para ver se você escorrega.