Sobre os atos de improbidade administrativa, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os dispositivos de acordo com o disposto na Lei nº 8.429/1992. Coluna 1 1. Enriquecimento ilícito. 2. Lesão ao erário. 3. Atenta contra os princípios da administração pública. Coluna 2 ( ) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. ( ) Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. ( ) Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. ( ) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta. ( ) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)1 – 2 – 3 – 2 – 1.
Errada, porque o primeiro item é lesão ao erário, o segundo é violação aos princípios e o último também não é enriquecimento ilícito.
- B)2 – 3 – 2 – 1 – 3.
Certa, pois a sequência identifica corretamente lesão ao erário, violação aos princípios, lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios.
- C)2 – 3 – 1 – 1 – 2.
Errada, porque o terceiro e o quinto itens foram classificados de forma incompatível com a Lei 8.429/1992.
- D)3 – 1 – 2 – 3 – 1.
Errada, pois inverte as categorias dos itens iniciais e ainda desloca indevidamente o ato de receber vantagem econômica.
- E)3 – 1 – 3 – 2 – 3.
Errada, porque mistura enriquecimento ilícito com violação aos princípios e não respeita a tipificação legal de cada conduta.
Gabarito: B
Na Lei de Improbidade Administrativa, a chave é separar bem os três blocos clássicos: enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). A banca adora misturar os enunciados com frases parecidas para ver se voce sabe o “endereço” de cada conduta. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, o foco ficou ainda mais forte no dolo, inclusive no art. 11. No item 1, “realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea” é lesão ao erário, porque a conduta compromete o patrimônio público. No item 2, “ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” é a cara do art. 11, isto é, afronta aos princípios. No item 3, “agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias...” também aponta para lesão ao erário, pois envolve irregularidade com impacto danoso à Administração. Já o item 4, “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica” é enriquecimento ilícito, o art. 9 puro. E o item 5, “deixar de prestar contas... com vistas a ocultar irregularidades” caiu no art. 11, porque o núcleo aqui é a quebra do dever de transparência e lealdade administrativa. É um exemplo clássico de ato que não exige ganho patrimonial, mas viola diretamente os princípios. Por isso, a sequência correta é 2 - 3 - 2 - 1 - 3, que corresponde ao gabarito B. Em prova, vale pensar assim: se houve ganho indevido, tende ao art. 9; se houve prejuízo ao erário, tende ao art. 10; se a ideia é violar dever funcional/princípios, tende ao art. 11. Esse “mapa mental” costuma salvar tempo e evitar armadilhas.