Meirelles (2018) define que os princípios básicos da administração pública estão reunidos em doze regras e que cinco deles estão expressamente previstos no Art. 37 da Constituição Federal vigente e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político. Sendo assim, segundo o autor, assinale a alternativa que apresenta um princípio expresso no Art. 37 da Constituição Federal.
- A)Ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa é garantia constitucional do art. 5º, LV, e não um princípio expresso do art. 37.
- B)Razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade é princípio reconhecido na Administração, mas não está expresso no art. 37, caput.
- C)Proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade também é princípio aplicável ao प्रशासन administrativo, mas não consta expressamente no art. 37.
- D)Motivação.
Errada, porque motivação é princípio e dever administrativo importante, porém não está no rol expresso do art. 37, caput.
- E)Impessoalidade.
Certa, porque a impessoalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A questão explora os princípios administrativos que a doutrina costuma cobrar em bloco. Para Meirelles, há princípios expressos na Constituição e outros que decorrem do regime jurídico-administrativo, formando um conjunto clássico de regras que orientam a atuação da Administração Pública. No art. 37, caput, da Constituição Federal, estão expressos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso pacote LIMPE, que aparece muito em prova e ajuda a não cair em armadilhas. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A impessoalidade está literalmente prevista no art. 37, caput, da CF/88, e significa que a atuação administrativa deve buscar o interesse público, sem favorecimentos pessoais, perseguições ou promoção de autoridades. Já ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade e motivação são princípios importantes no Direito Administrativo, mas não aparecem de forma expressa no caput do art. 37 como os princípios constitucionais diretos cobrados pela banca neste enunciado.