A Lei nº 14.133/2021 foi instituída com o propósito de modernizar as compras e contratações da Administração Pública, já que as leis anteriores, sobretudo a Lei nº 8.666/1993, possuíam algumas lacunas difíceis de preencher, tendo em vista os avanços em termos de tecnologia da informação. Assinale a alternativa que apresenta o termo que NÃO se trata de um princípio a ser observado na aplicação da Lei nº 14.133/2021, conforme preceitua o Art. 5º.
- A)Celeridade.
Errada, porque celeridade é sim um dos princípios previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021.
- B)Planejamento.
Errada, porque planejamento é princípio expresso e central na nova lei de licitações.
- C)Eficácia.
Errada, porque eficácia integra o conjunto de princípios aplicáveis às contratações públicas pela Lei 14.133/2021.
- D)Segregação de funções.
Errada, porque segregação de funções é princípio previsto no art. 5º e busca evitar concentração indevida de atribuições.
- E)Formalidade.
Certa, porque formalidade não consta como princípio expresso no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 ampliou e deixou mais claro o rol de princípios que devem orientar as licitações e contratações públicas. No art. 5º, aparecem, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, segregação de funções, celeridade, economicidade, motivação e julgamento objetivo. Ou seja: a nova lei não quer só que a Administração cumpra etapas, mas que contrate bem, com lógica, controle e resultado. A ideia por trás da lei é fugir da licitação feita no modo "carimba e anda". Por isso, princípios como planejamento e segregação de funções ganharam destaque: antes de contratar, a Administração deve pensar, organizar responsabilidades e evitar que tudo fique concentrado na mesma pessoa. Já a celeridade entra para dar agilidade sem abandonar a segurança jurídica. A alternativa correta é a letra E, porque "formalidade" não está no art. 5º como princípio da Lei 14.133/2021. O que existe é o formalismo moderado como diretriz prática em muitos procedimentos administrativos, mas isso não se confunde com princípio expresso da nova lei. Em prova, a banca costuma misturar palavras que parecem jurídicas com princípios realmente previstos na norma. Então, quando o enunciado pedir o que não é princípio da Lei 14.133/2021, desconfie de termos genéricos ou excessivamente abstratos. A nova lei valoriza a substância do procedimento, e não o apego ao ritual pela forma.