Segundo as disposições do Art. 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações aplica-se à(a), EXCETO:
- A)Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Está certa, porque a concessão e a permissão de uso de bens públicos estão entre as situações alcançadas pelo Art. 2º da Lei 14.133/2021.
- B)Contratação de operação de crédito, interno ou externo.
Está errada, porque a contratação de operação de crédito, interno ou externo, não é hipótese abrangida pelo Art. 2º da Lei 14.133/2021.
- C)Locação.
Está certa, porque a locação é expressamente tratada pela nova lei como uma das espécies contratadas sob seu regime.
- D)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Está certa, porque a alienação e a concessão de direito real de uso de bens públicos estão previstas no campo de incidência da lei.
- E)Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Está certa, porque contratações de tecnologia da informação e comunicação também são alcançadas pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos, e o Art. 2º deixa claro que ela alcança várias situações do dia a dia da Administração, inclusive alienação de bens, concessão e permissão de uso, locação e até contratações de tecnologia da informação e comunicação. Ou seja, a lei veio para pegar quase tudo que envolve contratação pública, sem frescura. O ponto da questão é a palavra EXCETO. A pegadinha é procurar aquilo que a lei menciona como abrangido, mas que na verdade não entra no campo de incidência do Art. 2º. E aqui a contratação de operação de crédito, interna ou externa, não é hipótese típica de licitação e contrato regida por esse artigo. Na prática, a banca mistura situações próximas para ver se voce conhece o rol legal. Se a alternativa fala em alienação, concessão de uso, locação ou TI, o sinal costuma ser de incidência da lei. Já operação de crédito segue regime próprio, ligado às regras fiscais, financeiras e de endividamento público, e não ao núcleo da Lei de Licitações. Então, o gabarito B está correto porque essa contratação não está entre as hipóteses de aplicação do Art. 2º da Lei 14.133/2021, ao contrário das demais alternativas, que são expressamente contempladas pelo dispositivo.