Sobre as formas de controle da atividade administrativa, considerando a legislação e as súmulas do STF e STJ aplicáveis, assinale a alternativa correta.
- A)Há legitimidade ativa para ajuizar ação popular de pessoa física estrangeira que não possa exercer no Brasil os direitos políticos previstos na Constituição Federal.
Errada, porque a ação popular exige legitimidade de cidadão brasileiro no gozo dos direitos políticos, não bastando ser pessoa física estrangeira.
- B)O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar apenas na defesa de direitos difusos dos consumidores quando decorrentes da prestação de serviço público.
Errada, porque a legitimidade do Ministério Público não se limita a direitos difusos do consumidor e pode abranger outras tutelas coletivas previstas em lei.
- C)O patrimônio de serviços sociais autônomos pode ser objeto de controle por meio de ação popular.
Certa, pois o patrimônio de serviços sociais autônomos pode ser submetido ao controle por ação popular quando houver ato lesivo.
- D)Em qualquer hipótese, não há que se falar em condenação de associação autora de ação civil pública ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
Errada, porque a associação autora de ação civil pública pode ser condenada em honorários, custas e despesas se houver comprovada má-fé.
- E)É irrelevante, para fins de alcance da declaração de nulidade em sede de ação popular dos atos lesivos de fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público tenha concorrido, o percentual de contribuição dos cofres públicos para a criação ou custeio das referidas fundações.
Errada, porque não se pode tratar como irrelevante, de forma absoluta, o percentual de contribuição pública na análise do alcance da nulidade em relação a fundações.
Gabarito: C
Aqui o tema é controle da Administração, especialmente o controle social, que aparece na ação popular. Esse remédio constitucional serve para que o cidadão ataque atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. O detalhe que a banca gosta é lembrar quem pode propor e contra quais entidades a ação pode atingir. Na ação popular, a legitimidade ativa é do cidadão, isto é, da pessoa física brasileira no gozo dos direitos políticos. Então estrangeiro sem direitos políticos no Brasil não entra nesse jogo. Também não dá para ampliar de forma solta o alcance da ação, porque a lei e a jurisprudência trabalham com hipóteses específicas e com limites bem definidos. O item C está correto porque o patrimônio dos serviços sociais autônomos pode, sim, ser alcançado por ação popular. A própria Lei 4.717/1965 trata da proteção judicial contra atos lesivos envolvendo entidades ligadas ao poder público, e a jurisprudência admite o controle quando há interesse público e repercussão patrimonial relevante. Em prova, pense assim: se o dinheiro tem cheiro de público e o ato é lesivo, a ação popular costuma entrar em cena. Os demais itens escorregam em afirmações absolutas ou restritivas demais. A banca da FUNDATEC costuma misturar conceitos de legitimidade, objeto da ação popular e regras de sucumbência para ver se você confunde controle social com controle interno ou externo.