Com base em Meirelles (2018), analise as características abaixo, relativas a um dos princípios que regem a Administração Pública e que está explícito no Art. 37 da Constituição Federal vigente: • É o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. • Exige que o ato seja praticado sempre com a finalidade pública; o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. • Veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade. As características apresentadas acima definem o seguinte princípio básico da Administração Pública:
- A)Razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade diz respeito à adequação e ao bom senso da conduta administrativa, e não à vedação de favoritismo ou desvio de finalidade.
- B)Motivação.
Errada, porque motivação é a exigência de indicar os fundamentos de fato e de direito do ato, o que não é o núcleo da descrição trazida no enunciado.
- C)Proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade trata do equilíbrio entre meios e fins, enquanto a questão fala de finalidade pública e ausência de interesse pessoal.
- D)Impessoalidade.
Certa, porque a descrição corresponde ao princípio da impessoalidade, que impede perseguições, favorecimentos e uso do ato administrativo para interesses particulares.
- E)Contraditório.
Errada, porque contraditório é garantia processual ligada à defesa em processos administrativos e judiciais, não um princípio sobre a finalidade do ato administrativo.
Gabarito: D
A questão trata do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Na Administração Pública, esse princípio significa que a atuação do agente não pode ser guiada por interesse pessoal, favoritismo, perseguição ou promoção de alguém, mas sempre pelo interesse público e pela finalidade legal do ato. Em outras palavras, o administrador não pode usar a máquina pública como se estivesse escolhendo um lado no jogo. Meirelles ensina que a impessoalidade se conecta diretamente ao princípio da finalidade: o ato administrativo deve ser praticado para o fim previsto em lei, e não para atender vontade particular do agente. Quando a Administração age para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas sem motivo público legítimo, ocorre desvio de finalidade, que é justamente a forma mais clássica de violação da impessoalidade. Por isso, o enunciado descreve exatamente esse princípio: prática do ato somente para o fim legal, com finalidade pública e vedação de favorecimento ou perseguição. É um conceito muito cobrado em prova porque a banca costuma trocar impessoalidade por termos parecidos como moralidade, finalidade ou até razoabilidade, mas aqui o foco é mesmo a neutralidade da atuação administrativa. Logo, o gabarito é a alternativa D, porque as características apontam para o princípio da impessoalidade, também chamado por parte da doutrina de princípio da finalidade na atuação administrativa.