De acordo com os termos da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a: I. Indisponibilidade dos bens. II. Perda da função pública. III. Suspensão dos direitos políticos. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Errada, porque a Constituição não aponta apenas a perda da função pública; ela também prevê a indisponibilidade dos bens e a suspensão dos direitos políticos.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque a improbidade administrativa não se limita à indisponibilidade dos bens e à perda da função pública, faltando a suspensão dos direitos políticos.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque, além da indisponibilidade dos bens e da suspensão dos direitos políticos, a CF também prevê a perda da função pública.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque a Constituição prevê também a indisponibilidade dos bens, então não são apenas II e III.
- E)I, II e III.
Certa, porque o art. 37, § 4º, da Constituição Federal prevê exatamente as três consequências listadas.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a improbidade administrativa com bastante severidade. No art. 37, § 4º, ela diz que os atos de improbidade importarão, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Ou seja, não é uma punição tímida: a CF já lista sanções bem pesadas para quem pratica improbidade. Na prática, isso significa que as três afirmações da questão aparecem no texto constitucional. A indisponibilidade dos bens está expressamente prevista, a perda da função pública também, e a suspensão dos direitos políticos igualmente. O detalhe importante aqui é ler com atenção o verbo "importarão", porque a banca costuma cobrar exatamente esse rol constitucional. Então, o gabarito é a letra E, porque I, II e III estão corretas. Esse é um daqueles casos em que a Constituição entrega a resposta quase de bandeja, mas com aquela pegadinha clássica de misturar itens verdadeiros com ares de dúvida. Base normativa: CF, art. 37, § 4º.