Segundo Meirelles (2018), os órgãos públicos, quanto à posição estatal, se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Segundo o autor, na categoria de órgãos independentes encontram-se as Corporações Legislativas, em que estão, EXCETO:
- A)A Câmara de Deputados.
Correta, porque a Câmara dos Deputados é uma Corporação Legislativa e, portanto, órgão independente.
- B)O Senado Federal.
Correta, porque o Senado Federal também integra as Corporações Legislativas classificadas como órgãos independentes.
- C)As Assembleias Legislativas.
Correta, porque as Assembleias Legislativas fazem parte das Corporações Legislativas mencionadas por Meirelles.
- D)A Câmara de Vereadores.
Correta, porque a Câmara de Vereadores também se enquadra nas Corporações Legislativas.
- E)O Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é Corporação Legislativa; é instituição autônoma e permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.
Gabarito: E
Pelo critério da posição estatal, Meirelles classifica os órgãos públicos em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os órgãos independentes são aqueles que tiram sua origem diretamente da Constituição e não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro, como as Corporações Legislativas e outros órgãos de cúpula do Estado. Dentro dessa ideia de Corporações Legislativas, entram a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Elas integram a estrutura política do Estado e têm atuação constitucional própria, sem depender de ordens de um superior hierárquico. A pegadinha da questão está no Ministério Público. Embora o MP tenha autonomia e relevância constitucional, ele não é Corporação Legislativa. Pela Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e não órgão legislativo. Então, o gabarito é a letra E, porque ela traz um órgão que não pertence ao grupo das Corporações Legislativas listadas por Meirelles. É aquela clássica confusão de concurso: órgão com status constitucional não é automaticamente órgão legislativo.