Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas a seguir: I. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. II. As disposições dessa Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. III. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
Errada, porque a assertiva I está correta, já que a lei exclui a improbidade em caso de divergência interpretativa razoável da norma.
- B)Apenas II.
Errada, porque a assertiva II está correta: a LIA também alcança o particular que induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo.
- C)Apenas III.
Certa, porque a assertiva III está incorreta ao confundir ato que causa lesão ao erário com ato que viola princípios da Administração.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque apenas a III está incorreta; as assertivas I e II estão de acordo com a Lei 8.429/1992.
- E)I, II e III.
Errada, porque não são as três assertivas que estão incorretas, já que I e II estão corretas.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante ajustada pela reforma da Lei 14.230/2021, então muita banca gosta de testar o texto atualizado. Um ponto importante é que, hoje, não basta qualquer irregularidade: em regra, a improbidade exige dolo, e a lei ainda protege o administrador que age com base em interpretação razoável da norma, especialmente quando apoiada em jurisprudência, mesmo que depois esse entendimento não prevaleça. Isso evita punir quem decide em um cenário de dúvida real, sem má-fé. A assertiva I está correta porque reproduz exatamente a lógica do art. 1º, § 8º, da Lei 8.429/1992: divergência interpretativa razoável não vira improbidade só porque depois o Judiciário ou órgão de controle adota outra leitura. A lei não quer transformar o agente público em adivinho com bola de cristal. A assertiva II também está correta. O art. 3º da LIA alcança quem não é agente público, desde que induza, concorra ou obtenha benefício direto ou indireto com o ato ímprobo, sempre observados os requisitos legais, inclusive o dolo quando exigido. Ou seja: particular também pode responder, desde que participe da sujeira. Já a assertiva III está errada porque misturou os tipos de improbidade. A descrição "ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade" corresponde, em essência, ao art. 11, que trata de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, e não ao art. 10, que trata de lesão ao erário. Por isso, o gabarito é C: apenas a III está incorreta.