Entre as categorias de entidades que compõem a Administração Indireta, qual é a única que, nos termos da legislação brasileira que as instituiu (Decretos-Leis nº 200/1967 e 900/1969), é criada por lei, sob qualquer uma das formas admitidas em direito, para explorar atividade econômica que o governo tenha que desempenhar por força de conveniência administrativa?
- A)Autarquias.
Autarquias sao pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para atividades típicas do Estado, nao para explorar atividade econômica.
- B)Empresas Públicas.
Correta: a empresa pública é criada por lei, pode assumir qualquer forma admitida em direito e pode explorar atividade econômica por conveniência administrativa, conforme o DL 200/1967 e o DL 900/1969.
- C)Fundações Públicas.
Fundações públicas integram a Administração Indireta, mas sua finalidade é voltada a atividades de interesse social, não à exploração de atividade econômica.
- D)Secretarias de Desenvolvimento Econômico.
Secretarias de Desenvolvimento Econômico sao órgãos da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria, portanto não se enquadram como entidades da Administração Indireta.
- E)Sociedades de Economia Mista.
Sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica, mas têm forma obrigatória de sociedade anônima e capital misto, então nao correspondem à descrição legal dada.
Gabarito: B
Na Administração Indireta, voce precisa distinguir bem as “quatro figuras clássicas”: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A lógica da prova costuma ser simples: cada uma tem uma função e um jeito próprio de ser criada, com fundamento no Decreto-Lei nº 200/1967 e, no caso da empresa pública, também no Decreto-Lei nº 900/1969. A pista decisiva do enunciado é esta: “criada por lei, sob qualquer uma das formas admitidas em direito, para explorar atividade econômica que o governo tenha que desempenhar por força de conveniência administrativa”. Essa descrição é praticamente o retrato legal da empresa pública. Ela pode adotar qualquer forma societária admitida em direito, tem capital exclusivamente público e pode atuar inclusive em atividade econômica, quando houver interesse público relevante. Ja a sociedade de economia mista tem natureza parecida, mas não entra como resposta porque sua forma é mais restrita: obrigatoriamente sociedade anônima e com capital misto, embora a maioria das ações com direito a voto deva ficar com a União ou outro ente estatal. Ou seja, a banca adora trocar esses dois conceitos para testar se voce está com o mapa mental em dia. Em resumo: a expressão normativa do enunciado aponta para empresa pública, exatamente como previsto no Decreto-Lei nº 200/1967, em conjunto com o Decreto-Lei nº 900/1969. Por isso o gabarito B está correto.