Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o órgão competente para tomar as medidas necessárias quando houver indícios de ato de improbidade é:
- A)A Receita Federal.
Errada, porque a Receita Federal cuida da administração tributária, não sendo o órgão previsto na LIA para adotar as providências sobre improbidade.
- B)O Ministério da Fazenda.
Errada, porque o Ministério da Fazenda não é o destinatário legal das medidas relacionadas a indícios de ato de improbidade.
- C)A Câmara de Vereadores.
Errada, porque a Câmara de Vereadores exerce função legislativa e fiscalizatória local, mas não é o órgão competente para esse tipo de providência na LIA.
- D)O Ministério Público.
Certa, porque o Ministério Público é o órgão legitimado para atuar diante de indícios de improbidade administrativa e adotar as medidas cabíveis.
- E)A Defensoria Pública.
Errada, porque a Defensoria Pública atua na assistência jurídica dos necessitados, não na persecução de atos de improbidade.
Gabarito: D
Na Lei de Improbidade Administrativa, quando surgem indícios de ato ímprobo, a ideia é acionar quem tem legitimidade para investigar e adotar as providências cabíveis na esfera judicial. A lei fala em comunicação ao Ministério Público, que é o órgão vocacionado para isso, pois atua na defesa da ordem jurídica e na tutela do patrimônio público. Em provas, vale lembrar que a LIA não coloca Receita Federal, Ministério da Fazenda, Câmara de Vereadores ou Defensoria Pública como órgão central para esse tipo de medida. O foco é a atuação institucional do Ministério Público, que pode requisitar diligências, apurar os fatos e propor a ação de improbidade quando for o caso. Então, o gabarito D está correto porque o Ministério Público é o órgão com atribuição legal para tomar as providências necessárias diante dos indícios. Essa lógica aparece na estrutura da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente na parte que trata da comunicação dos fatos e da apuração do ilícito.