Com base no que dispõe o Art. 67 da Lei de Licitações, assinale a alternativa que apresenta documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional que pode ser exigida dos licitantes.
- A)Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Correta, porque a declaração de conhecimento das informações e das condições locais pode ser exigida na habilitação técnica, nos termos do art. 67 da Lei 14.133.
- B)Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Errada, porque CPF ou CNPJ são documentos de identificação e habilitação jurídica, não de qualificação técnico-profissional ou técnico-operacional.
- C)Regularidade perante a justiça do trabalho.
Errada, porque regularidade trabalhista integra a habilitação fiscal/trabalhista, e não a qualificação técnica.
- D)Regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Errada, porque regularidade perante a seguridade social e o FGTS é exigência de regularidade fiscal e trabalhista, não de habilitação técnica.
- E)Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou inferior.
Errada, porque descreve hipótese de atestados de capacidade técnica, mas a redação está direcionada à capacidade operacional e não corresponde ao dispositivo cobrado pela questão.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a habilitação técnica serve para mostrar que o licitante tem condição real de executar o contrato, e não apenas boa vontade e um CNPJ bonito no papel. Dentro da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, a lei admite documentos que comprovem experiência, estrutura e conhecimento das condições de execução do objeto. Um exemplo clássico é a declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação. A lógica é simples: antes de contratar, a Administração pode querer saber se a empresa realmente entendeu o ambiente, os riscos e as particularidades do serviço ou obra. Isso se conecta diretamente com a habilitação técnica prevista no art. 67 da Lei 14.133. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela traz justamente um documento que pode ser exigido como parte da qualificação técnica, porque ajuda a demonstrar que o licitante tem ciência das condições necessárias para executar o objeto licitado. Não é prova de faturamento, de regularidade fiscal ou de endereço no mapa: é habilitação técnica mesmo, do jeito que a banca gosta de cobrar. Atenção: a Lei de Licitações organiza a habilitação em blocos, e a banca adora misturar documentação técnica com fiscal e jurídica para ver se você cai na troca de gavetas. Aqui, o foco é técnico, então o documento ligado ao conhecimento das condições locais faz sentido.