A Lei nº 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, determina os requisitos das habilitações fiscal, social e trabalhista. Considerando o disposto na lei, assinale a alternativa que apresenta um requisito INCORRETO.
- A)Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Certa, pois a Lei 14.133/2021 prevê a inscrição no CPF como requisito para a habilitação fiscal, social e trabalhista da pessoa física.
- B)Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Certa, porque a inscrição no CNPJ é exigida para a habilitação de pessoas jurídicas.
- C)Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do contratante
Errada, pois a lei exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e não do contratante.
- D)Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
Certa, pois a regularidade perante a Justiça do Trabalho é um dos requisitos expressos do art. 68.
- E)Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Certa, porque a lei também exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.
Gabarito: C
A habilitação fiscal, social e trabalhista na Lei 14.133/2021 serve para checar se a empresa ou pessoa está em ordem com o fisco, com a Previdência, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho. É aquele momento da licitação em que o Poder Público olha e pensa: "ok, você pode contratar, mas está em dia com suas obrigações?". O tema está no art. 68 da lei. Para pessoas físicas, a lei exige inscrição no CPF. Para pessoas jurídicas, exige inscrição no CNPJ. Além disso, pode ser exigida a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, desde que seja do domicílio ou sede do licitante e compatível com o objeto licitado. Também entram nessa lista a regularidade perante a Justiça do Trabalho e a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS. O ponto da questão está justamente na troca da palavra: a lei fala em cadastro de contribuintes do licitante, e não do contratante. Como a alternativa C menciona "domicílio ou sede do contratante", ela desrespeita o texto legal e fica incorreta. Em prova, esse tipo de troca de sujeito é uma pegadinha clássica: parece detalhe, mas derruba a resposta. Resumo de memorização rápida: CPF ou CNPJ, cadastro de contribuintes do licitante quando couber, regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS. Se aparecer "contratante" no lugar de "licitante", acenda o alerta vermelho.