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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei das Estatais, para ser Membro Independente do Conselho de Administração, o conselheiro independente deverá:

Gabarito: A

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) criou regras para deixar o conselho de administração mais técnico e menos “capturado” pela gestão. Dentro disso, existe a figura do conselheiro independente, que deve ter condições de atuar com autonomia real, sem vínculos que comprometam sua imparcialidade. A lógica é simples: se a pessoa tem laços demais com a estatal, fica difícil exercer fiscalização de verdade. O ponto central cobrado pela questão está na definição legal de independência. Pela lei, o conselheiro independente deve atender aos requisitos do art. 22, § 1º, especialmente o de não possuir vínculo com a empresa pública ou sociedade de economia mista, salvo a participação de capital. Ou seja, ele não pode ser empregado, dirigente, prestador com relação relevante, nem alguém “preso” à estatal por laços que afetem seu juízo. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia legal de ausência de vínculo com a estatal, preservando apenas a participação acionária, que não impede, por si só, a independência. As demais opções inventam requisitos que a lei não traz, como tempo de serviço, aprovação em concurso ou remuneração extra, que não fazem parte do conceito jurídico de conselheiro independente. Em prova, pense assim: conselheiro independente é o que consegue olhar para a estatal com distância suficiente para fiscalizar sem conflito de interesses. A lei quer justamente alguém com autonomia, e não alguém “da casa” em sentido funcional ou remuneratório.

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