Conforme a Lei das Estatais, para ser Membro Independente do Conselho de Administração, o conselheiro independente deverá:
- A)Não possuir qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital.
Correta: a Lei das Estatais exige ausência de vínculo com a empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo apenas a participação de capital.
- B)Receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro.
Errada: o conselheiro independente não pode receber outra remuneração da estatal além da ligada ao cargo, e isso não o define como independente.
- C)Ser funcionário da empresa pública ou sociedade de economia mista há pelo menos 10 (dez) anos.
Errada: a lei não exige 10 anos de serviço na estatal para conselheiro independente; isso até enfraqueceria a independência.
- D)Ser aprovado em ao menos um concurso público.
Errada: aprovação em concurso público não é requisito para ser membro independente do conselho de administração.
- E)Ser funcionário da empresa pública ou sociedade de economia mista há pelo menos 5 (cinco) anos.
Errada: também não existe exigência legal de 5 anos como funcionário da estatal para essa função.
Gabarito: A
A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) criou regras para deixar o conselho de administração mais técnico e menos “capturado” pela gestão. Dentro disso, existe a figura do conselheiro independente, que deve ter condições de atuar com autonomia real, sem vínculos que comprometam sua imparcialidade. A lógica é simples: se a pessoa tem laços demais com a estatal, fica difícil exercer fiscalização de verdade. O ponto central cobrado pela questão está na definição legal de independência. Pela lei, o conselheiro independente deve atender aos requisitos do art. 22, § 1º, especialmente o de não possuir vínculo com a empresa pública ou sociedade de economia mista, salvo a participação de capital. Ou seja, ele não pode ser empregado, dirigente, prestador com relação relevante, nem alguém “preso” à estatal por laços que afetem seu juízo. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia legal de ausência de vínculo com a estatal, preservando apenas a participação acionária, que não impede, por si só, a independência. As demais opções inventam requisitos que a lei não traz, como tempo de serviço, aprovação em concurso ou remuneração extra, que não fazem parte do conceito jurídico de conselheiro independente. Em prova, pense assim: conselheiro independente é o que consegue olhar para a estatal com distância suficiente para fiscalizar sem conflito de interesses. A lei quer justamente alguém com autonomia, e não alguém “da casa” em sentido funcional ou remuneratório.