Em relação à natureza do controle da administração, assinale a alternativa que indica o controle que é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite esse tipo de controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica.
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade é controle de conformidade com a lei, e não de conveniência e oportunidade.
- B)Prévio.
Errada, porque controle prévio diz respeito ao momento em que o controle ocorre, não ao conteúdo discricionário do ato.
- C)Por subordinação.
Errada, porque por subordinação remete à relação hierárquica interna, e não ao exame de mérito administrativo.
- D)De mérito.
Certa, porque controle de mérito é o exame de conveniência e oportunidade feito pela própria Administração.
- E)Por vinculação.
Errada, porque por vinculação indica atuação sem margem de escolha, ligada ao controle de legalidade, e não ao mérito.
Gabarito: D
Na Administração Pública, o controle pode olhar para vários aspectos: legalidade, conveniência, oportunidade, hierarquia e até constitucionalidade. Quando a questão fala em juízos de conveniência e oportunidade, ela está falando do chamado controle de mérito. É aquele exame mais “inteligente” do ato administrativo, em que se avalia se a decisão foi boa, útil e adequada para o interesse público, e não apenas se estava dentro da lei. Esse controle é exercido pela própria Administração, porque faz parte da margem de escolha do administrador. O Judiciário, em regra, não entra nessa análise para trocar a decisão administrativa por outra que ele ache melhor, sob pena de invadir a separação dos poderes. O que o Judiciário pode fazer é controlar a legalidade do ato, verificando se houve abuso, desvio de finalidade, vício de competência, forma, motivo ou objeto. Por isso, o gabarito é a letra D. Controle de mérito é justamente o controle dos atos discricionários quanto à conveniência e oportunidade. A própria frase do enunciado entrega a resposta ao dizer que ele é exercido somente pela Administração e que não se admite pelo Poder Judiciário, salvo em situações muito específicas envolvendo atos do próprio Judiciário no exercício de função atípica. Doutrinariamente, isso é bem clássico: mérito administrativo está ligado ao juízo discricionário. E a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o Judiciário não substitui a Administração no exame de mérito, limitando-se ao controle de legalidade.