Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. II. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. III. Para os efeitos dessa Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º dessa Lei.
- A)Todas estão corretas.
A alternativa afirma que as três assertivas estão corretas. Isso está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa: a I reflete o art. 1º, §2º, ao exigir dolo e afastar improbidade do mero exercício funcional; a II reproduz a ideia central do art. 1º, caput; e a III corresponde ao conceito legal de agente público do art. 2º. Por isso, o item é o único compatível com a redação da lei.
- B)Todas estão incorretas.
A alternativa sustenta que nenhuma das assertivas encontra apoio na LIA. Ocorre que a lei, após a Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração do ato ímprobo, definiu no art. 1º o bem jurídico protegido e, no art. 2º, adotou conceito amplo de agente público. Assim, as três proposições têm fundamento expresso no texto legal.
- C)Apenas I está correta.
A alternativa diz que apenas a assertiva I estaria correta. De fato, a I está alinhada ao art. 1º, §2º, da LIA, mas a II também reproduz a definição legal de improbidade do art. 1º, e a III coincide com o conceito de agente público do art. 2º. O equívoco está em tratar como incorretas duas afirmações que repetem literalmente comandos da lei.
- D)Apenas I e III estão corretas.
A alternativa admite que a I e a III estão corretas, mas exclui a II. O problema é que a II também está em conformidade com o caput do art. 1º da LIA, que descreve exatamente a violação da probidade na organização do Estado e a integridade do patrimônio público e social. Portanto, a opção fica incompleta ao deixar de reconhecer a correção da segunda assertiva.
- E)Apenas II e III estão corretas.
A alternativa afirma que apenas a II e a III estão corretas. Embora essas duas assertivas efetivamente correspondam aos arts. 1º e 2º da LIA, a exclusão da I está errada porque o art. 1º, §2º, dispõe expressamente que o mero exercício da função ou das competências públicas, sem prova de dolo com fim ilícito, afasta a improbidade. Logo, a I também é verdadeira.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa não pune qualquer erro de gestão. Depois da reforma, ficou mais claro que, para haver improbidade, não basta a simples irregularidade ou o mau resultado: em regra, é preciso conduta dolosa e com finalidade ilícita, especialmente nos tipos previstos na LIA. Por isso, o mero exercício da função pública, sem prova de dolo com fim ilícito, afasta a responsabilização por improbidade, como diz a assertiva I. A assertiva II também está correta porque reproduz a ideia central do art. 1º da Lei 8.429/1992: a improbidade ofende a probidade na organização do Estado, o exercício das funções públicas e a integridade do patrimônio público e social dos três Poderes, na administração direta e indireta, em todos os entes federativos. É o “núcleo duro” da lei. A assertiva III está correta porque o art. 2º define agente público de forma ampla: inclui agente político, servidor e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma de investidura ou vínculo. Ou seja, a lei não deixa ninguém “escondido” só porque o vínculo é informal ou curto. Assim, como I, II e III estão de acordo com a LIA, o gabarito é a alternativa A. Em prova, a banca costuma cobrar a leitura literal dos conceitos centrais da lei, então vale decorar bem os arts. 1º e 2º.