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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base nas disposições da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Entre os legitimados como interessados no processo administrativo estão aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. ( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. ( ) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. ( ) Terá prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: C

A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com algumas regras bem objetivas, e essa questão cobra exatamente isso: quem pode participar, quando há impedimento, prazo para decidir e prioridade de tramitação. Em prova, o segredo é decorar os números e os conceitos-chave, porque a banca adora trocar um prazo por outro e ver quem escorrega. Na primeira assertiva, a lei é clara: são interessados tanto quem inicia o processo quanto quem, sem ter iniciado, tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. Isso está no art. 9º, inciso II. Então ela é verdadeira. A segunda também é verdadeira: o servidor ou autoridade com interesse direto ou indireto na matéria está impedido de atuar no processo administrativo, nos termos do art. 18. A ideia é simples: se existe interesse pessoal na causa, não dá para vestir a capa da imparcialidade. A terceira é falsa porque o prazo legal não é de 90 dias. Pelo art. 49, concluída a instrução, a Administração deve decidir em até 30 dias, salvo prorrogação por igual período, mediante motivação expressa. Já a quarta é verdadeira: o art. 69-A garante prioridade de tramitação para o procedimento em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Resultado final: V - V - F - V, que corresponde à alternativa C.

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