De acordo com a Lei nº 14.133/2021, são objetivos do processo licitatório: I. Fomentar a democracia e o desenvolvimento da cultura da transparência governamental. II. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. III. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. IV. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. V. Permitir tratamento díspar entre os licitantes, desde que presente a competição. Quais estão corretas?
- A)Apenas II e III.
Errada, porque apenas o item III está previsto na lei, enquanto o item II também é correto e impede essa alternativa.
- B)Apenas II, III e IV.
Certa, pois os itens II, III e IV correspondem aos objetivos previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
- C)Apenas III, IV e V.
Errada, porque o item V é incompatível com o princípio da isonomia entre os licitantes.
- D)Apenas I, II, III e IV.
Errada, porque o item I não é objetivo legal do processo licitatório, embora os itens II, III e IV estejam corretos.
- E)I, II, III, IV e V.
Errada, porque o item I e o item V não constam como objetivos da licitação e ainda contrariam a lógica legal.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021 trata a licitação como um instrumento para comprar bem, gastar com responsabilidade e ainda cumprir finalidades públicas maiores. Por isso, o processo licitatório não serve só para escolher o menor preço, mas para buscar a proposta mais vantajosa, com observância da isonomia, da competitividade e da eficiência. O artigo 11 da lei lista os objetivos do processo licitatório. Entre eles estão: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, evitar contratações com sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento, além de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. É exatamente por isso que os itens II, III e IV estão corretos. O item II repete quase literalmente a lei, o item III também, e o item IV traz um dos objetivos centrais do processo licitatório: escolher a proposta que traga o melhor resultado para o interesse público. Já o item I inventa uma finalidade que não aparece como objetivo legal do processo licitatório, e o item V contraria a lógica da licitação, porque o tratamento deve ser isonômico entre os licitantes, não desigual. Em resumo: a banca cobrou a leitura seca do artigo 11, então vale memorizar os objetivos como um pacote fechado.