De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, são atos que importam enriquecimento ilícito, EXCETO:
- A)Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Certa, pois descreve exatamente hipótese do art. 9º da Lei 8.429/1992, com recebimento de vantagem econômica em razão da função.
- B)Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1º por preço superior ao valor de mercado.
Certa, porque também corresponde ao art. 9º, ao tratar de vantagem para facilitar negócio com a Administração por preço acima do mercado.
- C)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Certa, já que é hipótese típica de enriquecimento ilícito prevista no art. 9º, relacionada a tolerar atividade ilícita em troca de vantagem.
- D)Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º dessa lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque essa conduta está ligada ao art. 10 da LIA, que trata de lesão ao erário, e não de enriquecimento ilícito.
- E)Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Certa, pois o art. 9º considera ilícito aceitar emprego ou exercer consultoria para interessado durante o exercício da função, quando isso decorre das atribuições do agente.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) separa os atos ímprobos em três grupos clássicos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios. Nesta questão, a banca pediu os atos que importam enriquecimento ilícito, que estão no art. 9º da lei, com várias condutas típicas bem objetivas, como receber vantagem indevida, facilitar contratação acima do valor de mercado ou aceitar emprego/consultoria de interessado. O ponto importante é perceber que a lei costuma cobrar a literalidade dos verbos e da finalidade da conduta, então ler com calma faz diferença. A alternativa D descreve hipótese ligada ao art. 10 da Lei 8.429/1992, que trata de ato de improbidade que causa lesão ao erário, e não de enriquecimento ilícito. Permitir ou concorrer para que particular use bens, rendas, verbas ou valores públicos sem as formalidades legais é comportamento típico de dano ao patrimônio público, porque o foco não é o ganho pessoal do agente, mas o prejuízo ao cofre público. Em resumo: se a conduta fala em vantagem para o agente, pense em enriquecimento ilícito; se fala em perda, desvio, uso irregular ou prejuízo ao patrimônio público, pense em lesão ao erário. Aqui, o gabarito é D porque a descrição está fora do art. 9º e cai no art. 10 da LIA.