Com base em Rossi (2020), em relação à polícia administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Exerce função administrativa de realização de atividades de interesse coletivo.
Certa, porque a polícia administrativa é uma função administrativa voltada à proteção do interesse coletivo.
- B)Incide sobre as atividades dos indivíduos.
Certa, porque ela recai sobre condutas, atividades e usos dos particulares, limitando o exercício de direitos.
- C)Tem como objeto a liberdade e propriedade.
Certa, porque seu campo típico de incidência é a liberdade e a propriedade, que podem ser restringidas administrativamente.
- D)Rege-se por normas administrativas.
Certa, porque a polícia administrativa é regida por normas e princípios do Direito Administrativo.
- E)Executada por órgãos de segurança.
Errada, porque a polícia administrativa não é executada apenas por órgãos de segurança, mas por diversos órgãos e entidades administrativas.
Gabarito: E
A polícia administrativa é a atuação do Estado para limitar, condicionar ou fiscalizar direitos, interesses e atividades individuais em nome do interesse coletivo. Em termos clássicos, ela incide sobre a liberdade e a propriedade, impondo restrições como licenças, alvarás, vistorias e interdições quando necessário. Por isso, ela é uma função administrativa e se submete ao regime de Direito Administrativo, não ao direito penal. Na doutrina, é comum dizer que a polícia administrativa atua de modo preventivo, enquanto a polícia judiciária tem foco na apuração de infrações penais. Ou seja: uma cuida da ordem administrativa; a outra, da persecução criminal. Essa distinção aparece com frequência em autores como Maria Sylvia Di Pietro e também é compatível com a lógica constitucional da Administração Pública. O erro da alternativa E está em limitar a execução da polícia administrativa a órgãos de segurança. Isso está estreito demais. A polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades administrativas, como vigilância sanitária, órgãos ambientais, trânsito, fiscalização urbana e até setores de licenciamento. Logo, não fica presa apenas à segurança pública. Em resumo, a polícia administrativa é ampla, preventiva e administrativa. Ela protege o interesse coletivo regulando condutas privadas, mas não é monopólio de órgão policial. É justamente aí que a banca tenta confundir você: troca a noção de fiscalização administrativa pela ideia de policiamento de segurança.