Maria, brasileira, servidora pública federal, deseja se candidatar ao mandato eletivo de prefeita na cidade de Blumenau. Assinale a alternativa correta sobre o afastamento para exercício de mandato eletivo previsto na Lei nº 8.112/1990.
- A)Não há previsão de afastamento do cargo para que servidores federais se candidatem a mandato eletivo do Poder Executivo Municipal.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 prevê sim afastamento para servidor federal investido em mandato eletivo municipal, inclusive para prefeito.
- B)Tratando-se de mandato municipal, deverá ficar afastada do cargo, sem direito à remuneração.
Errada, porque no mandato de prefeita o afastamento ocorre, mas a servidora pode optar pela sua remuneração, e não fica sem remuneração obrigatoriamente.
- C)Investida no mandato de prefeita, será afastada do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa, pois o art. 94, II, da Lei 8.112/1990 determina que, investida no mandato de prefeita, a servidora será afastada do cargo, podendo optar pela sua remuneração.
- D)No mandato de prefeita, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Errada, porque a regra de compatibilidade de horário é típica do mandato de vereador, não de prefeita.
- E)No caso de mandato de prefeita, não havendo compatibilidade de horário, será afastada do cargo, sendo-lhe facultada a escolha de qual remuneração perceberá.
Errada, porque a lei não fala em escolha entre duas remunerações no mandato de prefeita; ela prevê afastamento com opção pela remuneração do cargo público.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata com bastante cuidado a situação do servidor que entra na política. A lógica é simples: quando a pessoa assume um mandato eletivo, o vínculo com o cargo público não desaparece, mas pode haver afastamento, conforme o tipo de mandato. É o famoso “serviço público não some, só dá uma pausa estratégica”. No caso de mandato de prefeito, a regra está no art. 94, II, da Lei 8.112/1990: a servidora será afastada do cargo, e poderá optar pela remuneração. Ou seja, ela não acumula as duas remunerações automaticamente; a lei permite que ela escolha qual receber durante o mandato. Essa distinção é importante porque o tratamento varia conforme o cargo eletivo. Para vereador, por exemplo, a lei fala em compatibilidade de horários. Já para prefeito, não se discute compatibilidade como regra principal: o afastamento ocorre, com possibilidade de opção remuneratória. Por isso, o gabarito correto é a letra C. A alternativa traduz exatamente o que a lei prevê para quem é investido no mandato de prefeita: afastamento do cargo público e opção pela remuneração. Em concurso, quando a banca coloca um texto quase idêntico ao da lei, vale desconfiar menos e ler mais de perto.