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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as seguintes assertivas: I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei, não bastando a voluntariedade do agente. II. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. III. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Quais estão corretas?

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa ficou bem mais exigente depois da reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, para haver improbidade, a regra é a presença de dolo, ou seja, vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita. Não basta dizer que o agente agiu de forma voluntária ou com má gestão. Tem que existir intenção dirigida ao resultado proibido pela lei. A primeira assertiva está correta porque reproduz a ideia legal de dolo na LIA: não basta a mera voluntariedade; é preciso vontade consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Isso aparece no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei 8.429/1992. A segunda também está correta. Depois da reforma, a lei passou a afirmar expressamente que os atos de improbidade são as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. Ou seja, a improbidade não se apoia mais em culpa, salvo discussões muito específicas fora da LIA. Já a terceira está errada porque a própria lei diz o contrário: o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem prova de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade. Em português claro: não dá para punir só porque o agente ocupava o cargo e tomou uma decisão ruim. Por isso, o gabarito é a letra B.

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