O Art. 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019 estabelece que caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação, entre outras: I. Designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio. II. Adjudicar o objeto da licitação, quando não houver recurso. III. Celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Errada, porque o item II não é atribuição da autoridade competente nessa hipótese.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque o item II está incorreto, embora o item I esteja certo.
- C)Apenas I e III.
Certa, pois a autoridade competente designa o pregoeiro e a equipe de apoio e também pode celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o item II não corresponde à competência da autoridade competente no decreto.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item II está incorreto, então não é possível marcar todos os itens.
Gabarito: C
No pregão eletrônico, a autoridade competente tem funções mais de comando e validação final do procedimento. O Decreto Federal nº 10.024/2019, no art. 13, atribui a ela, entre outras competências, designar o pregoeiro e a equipe de apoio, além de celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. Ou seja: ela organiza a estrutura do pregão e depois formaliza a contratação, quando for o caso. A pegadinha da questão está no item sobre adjudicação. No pregão, a adjudicação do objeto, em regra, fica com o pregoeiro quando não há recurso, conforme a lógica do procedimento prevista no decreto. Então não é a autoridade competente que faz isso nessa hipótese específica. Por isso, o gabarito é a letra C: os itens I e III estão corretos, e o item II está errado. Em prova, sempre vale separar o que é ato de condução do certame, o que é ato de julgamento/adjudicação e o que é ato de assinatura final do contrato. Cada etapa tem seu dono, e a banca adora trocar essas peças de lugar.