A concessão de serviços públicos é o contrato administrativo por meio do qual o poder concedente delega a prestação de um serviço público a uma:
- A)Empresa privada ou consórcio de empresas, que será remunerado pelo usuário mediante o pagamento de tarifa.
Certa: a concessão comum é delegada a empresa privada ou consórcio de empresas, com remuneração por tarifa paga pelo usuário.
- B)Empresa privada ou consórcio de empresas, que será remunerado pelo ente público.
Errada: na concessão, a remuneração principal não é paga pelo ente público, mas pelo usuário do serviço.
- C)Sociedade de economia mista ou empresa pública, que será remunerada pelo usuário mediante tarifa ou preço público.
Errada: sociedade de economia mista e empresa pública integram a Administração Indireta e não são o destinatário típico da concessão comum.
- D)Sociedade de economia mista ou empresa pública, que será remunerada pelo ente público e pelo usuário.
Errada: além de indicar entidades estatais, mistura remuneração pelo ente público e pelo usuário, o que não descreve a concessão comum.
- E)Entidade pública, que será remunerada pelo usuário mediante tarifa ou preço público.
Errada: entidade pública não é concessionária típica de serviço público, e a lógica remuneratória indicada também está inadequada.
Gabarito: A
A concessão de serviço público é uma forma de delegação em que o Estado continua dono do serviço, mas entrega a execução a um particular por meio de contrato administrativo. A lógica aqui é bem clássica: o usuário paga a conta pela utilização do serviço, normalmente por tarifa, e o particular assume a prestação por sua conta e risco, conforme a Lei 8.987/1995. Ponto importante: concessão não é repasse para entidade estatal, nem remuneração principal pelo ente público. Quem presta, em regra, é uma empresa privada ou consórcio de empresas, depois de licitação. A Administração transfere a execução, mas não perde a titularidade do serviço. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. Ela descreve corretamente a concessão comum: delegação a empresa privada ou consórcio, com remuneração pelo usuário mediante tarifa. Essa é a fórmula que a banca costuma cobrar quase como receita de bolo, só que sem o perigo da cozinha pegar fogo. Já as alternativas com sociedade de economia mista, empresa pública ou remuneração pelo poder público misturam concessão com outras figuras, como prestação direta pela Administração Indireta ou contratos em que a remuneração vem do Estado. Em concurso, basta lembrar: concessão comum = particular + tarifa paga pelo usuário + contrato administrativo.