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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A partir de 2021, a Lei Geral de Licitações nº 8.666/1993 foi atualizada pela Lei nº 14.133/2021. Para fins dessa lei, foi definido, como requisito da fase preparatória do processo licitatório, o planejamento para o projeto, compatibilizado com o plano de contratações anual da instituição e fundamentado, entre outros, em estudo técnico preliminar que caracteriza o interesse público dando base ao Termo de Referência. Esse termo deve conter parâmetros e elementos que caracterizem o objeto com a respectiva estimativa de valor de contratação acompanhada de outras informações. Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere às informações necessárias nesse caso:

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, o Termo de Referência é o documento que organiza a contratação antes da disputa, deixando claro o que será comprado, por que será comprado e como isso será executado. Ele nasce na fase preparatória e deve trazer elementos que permitam entender o objeto, estimar o valor e orientar a execução e a fiscalização, sem improviso de última hora. A lógica é simples: primeiro o planejamento, depois a licitação. A lei trata isso no art. 6º, XXIII, e detalha, no art. 18, que o planejamento deve ser compatível com o plano anual de contratações e baseado em estudo técnico preliminar. Entre as informações típicas do Termo de Referência estão a descrição da solução, a forma de execução, o modelo de gestão do contrato e fiscalização, os critérios de medição, os prazos, os deveres das partes, a especificação de garantia, manutenção e assistência técnica, quando cabíveis, além da estimativa de preços com base em parâmetros adequados. Ou seja, o documento precisa ser prático e completo, para evitar contratação mal definida e dor de cabeça depois. A alternativa A está incorreta porque “motivação técnico-econômica-social do empreendimento” não é elemento próprio do Termo de Referência nessa forma de redação. Essa ideia é mais ligada ao raciocínio de planejamento e justificativa da contratação, especialmente no estudo técnico preliminar e na motivação do projeto, mas não aparece como item exigido do TR. A banca costuma trocar nomes parecidos para ver se você confunde o documento que justifica a necessidade com o documento que detalha a execução. Então, guarde assim: o estudo técnico preliminar explica a necessidade e a viabilidade; o termo de referência traduz essa necessidade em parâmetros objetivos para contratar. Quando a questão misturar justificativa ampla com conteúdo operacional do TR, desconfie.

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