De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito: I. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial. II. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I descreve hipótese de dano ao erário, e não de enriquecimento ilícito.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque o item I está incorreto, embora os itens II e III estejam corretos.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque o item I está incorreto, ainda que o item III esteja correto.
- D)Apenas II e III.
Certa, pois os itens II e III correspondem às condutas do art. 9 da Lei 8.429/1992.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item I não se enquadra em enriquecimento ilícito, mas em outra modalidade de improbidade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos em blocos diferentes: enriquecimento ilícito, dano ao erário, e violação a princípios. Aqui, a banca quer que você identifique o que está no art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito, ou seja, quando o agente usa o cargo para levar vantagem indevida para si ou para outra pessoa. O item II está certo porque é exatamente a hipótese de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. O item III também está certo, pois descreve o recebimento de vantagem econômica, direta ou indireta, para omitir ato de ofício, providência ou declaração de que o agente deveria cuidar. Já o item I não entra em enriquecimento ilícito. Ele trata de permitir ou concorrer para que terceiro use bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, o que se encaixa no art. 10 da lei, ligado ao dano ao erário. Em concurso, esse tipo de troca de artigo é clássico: a banca coloca uma conduta parecida, mas troca o “bloco” da improbidade. Por isso, o gabarito é a letra D, porque somente os itens II e III correspondem a atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.