Analise as assertivas a seguir quanto à modalidade de licitação Diálogo Competitivo: I. Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos. II. A divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada. III. O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A opção afirma que somente a assertiva I estaria correta. De fato, a I corresponde ao desenho legal do diálogo competitivo na Lei 14.133/2021, pois a pré-seleção deve usar critérios objetivos previstos no edital e admitir os interessados que os preencham. O problema é que a II e a III também reproduzem regras próprias dessa modalidade, então a resposta fica incompleta.
- B)Apenas II.
A opção sustenta que apenas a assertiva II seria verdadeira. O conteúdo da II está correto porque, no diálogo competitivo, não se pode divulgar informações de forma discriminatória nem criar vantagem indevida para um licitante, em respeito à isonomia e à competitividade. Só que a I e a III também estão de acordo com o regime legal, de modo que a alternativa reduz indevidamente o alcance da regra.
- C)Apenas III.
A opção toma a assertiva III como a única correta. A III realmente reflete a lógica do diálogo competitivo, pois o edital pode prever fases sucessivas para afunilar soluções e propostas, conforme a disciplina da Lei 14.133/2021. Porém, a I também trata corretamente da pré-seleção objetiva e a II veda a divulgação discriminatória de informações, então não se limita à III.
- D)Apenas I e II.
A opção reúne I e II, mas exclui a III. A I e a II estão corretas: a primeira corresponde à pré-seleção baseada em critérios objetivos do edital, e a segunda protege a igualdade entre os licitantes ao impedir divulgação seletiva de informações. A falha está em deixar de fora a III, que também é prevista para permitir fases sucessivas e reduzir gradualmente as soluções discutidas.
- E)I, II e III.
A opção reúne corretamente as três assertivas. A I está certa porque o edital fixa critérios objetivos de pré-seleção e admite os interessados que os atendam; a II também está certa ao vedar divulgação discriminatória de informações que gere vantagem a licitante; e a III está certa porque a lei autoriza fases sucessivas para restringir soluções ou propostas no diálogo competitivo, em linha com o art. 32 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
O diálogo competitivo é uma modalidade pensada para situações em que a Administração ainda não consegue definir sozinha a melhor solução técnica ou a forma de contratar. Ele aparece na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 32, e funciona em etapas: primeiro a divulgação do edital, depois a pré-seleção dos interessados e, por fim, o diálogo com os licitantes selecionados para amadurecer as soluções possíveis. A assertiva I está correta porque os critérios de pré-seleção devem mesmo estar no edital, e a Administração deve admitir todos os interessados que preencham os requisitos objetivos previstos. Isso evita escolha subjetiva e reforça isonomia e transparência. A assertiva II também está correta: durante o procedimento, é vedada a divulgação de informações de modo discriminatório, capaz de gerar vantagem para um licitante em relação aos demais. A lógica aqui é simples: diálogo sim, favorecimento não. O jogo pode ser complexo, mas não pode ser viciado. A assertiva III igualmente está correta, porque o edital pode prever fases sucessivas, e cada fase pode ir estreitando as soluções ou propostas discutidas. Isso é justamente uma das marcas do diálogo competitivo: o caminho vai sendo filtrado até chegar à solução mais adequada, sempre com preservação da competitividade e da igualdade entre os participantes.