Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o servidor público pratica ato importador de enriquecimento ilícito quando por vontade livre e conscientemente:
- A)Omite providência a que está obrigado para receber vantagem econômica.
Correta: a omissão de providência obrigatória em troca de vantagem econômica caracteriza enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/1992.
- B)Ordena a realização de despesas não autorizadas em lei.
Errada: ordenar despesas não autorizadas em lei é típico de lesão ao erário, e não de enriquecimento ilícito.
- C)Facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Errada: facilitar o enriquecimento de terceiro é conduta ligada ao dano ao erário ou à violação de princípios, dependendo do caso, mas não é a descrição direta do enriquecimento ilícito do agente.
- D)Concede benefício fiscal sem a observância das formalidades regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada: conceder benefício fiscal sem observar formalidades é hipótese clássica de ato que causa lesão ao erário.
- E)Permite a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.
Errada: permitir a aquisição de bem por preço acima do mercado também aponta para prejuízo ao erário, pois há sobrepreço e dano ao patrimônio público.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios. Aqui, o foco é o art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito, isto é, quando o agente público age para obter vantagem patrimonial indevida, direta ou indireta, em razão do cargo. No caso da questão, a conduta de omitir providência a que está obrigado para receber vantagem econômica encaixa exatamente nessa lógica: o servidor deixa de agir como deveria e, em troca, leva benefício indevido. É a clássica troca