Segundo Rossi (2020), o Direito prevê, paralelamente à Administração Pública, o denominado Terceiro Setor, que não integra nem a Administração Direta e nem a Indireta, e que Normas Gerais de Tutela do Trabalho da CLT, serão encontradas informações sobre a Carteira de constitui-se dos(as): I. Organizações sociais. II. Serviços sociais autônomos. III. Entidades de apoio. IV. Organizações da sociedade civil de interesse público. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Errada, porque exclui as entidades de apoio e as OSCIP, que também integram o Terceiro Setor na classificação doutrinária.
- B)Apenas III e IV.
Errada, porque organizações sociais e serviços sociais autônomos também fazem parte desse conjunto.
- C)Apenas I, II e III.
Errada, porque deixa de fora as organizações da sociedade civil de interesse público, que são uma categoria típica do Terceiro Setor.
- D)Apenas II, III e IV.
Errada, porque os serviços sociais autônomos também são incluídos nessa abordagem doutrinária.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque os quatro grupos listados são apontados por Rossi como integrantes do Terceiro Setor.
Gabarito: E
O chamado Terceiro Setor reúne entidades privadas que atuam ao lado do Estado, mas sem integrar a Administração Direta ou Indireta. A ideia é simples: não são órgãos públicos, não são autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou sociedades de economia mista, mas exercem atividades de interesse coletivo, geralmente nas áreas social, educacional, cultural, assistencial e de pesquisa. Na doutrina de Rossi, entram nesse bloco as organizações sociais, os serviços sociais autônomos, as entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público. Cada uma dessas figuras tem regime jurídico próprio, mas todas compartilham essa característica central: são privadas, com atuação voltada ao interesse público, e ficam fora da estrutura administrativa estatal. As organizações sociais são disciplinadas pela Lei 9.637/1998; as OSCIP, pela Lei 9.790/1999; os serviços sociais autônomos, como SESI, SESC e SENAI, são entidades de cooperação com o Poder Público, normalmente conhecidas como paraestatais; e as entidades de apoio são associações ou fundações privadas que auxiliam instituições públicas, especialmente em universidades e hospitais. Por isso, a lista do enunciado está completa. Assim, o gabarito é a letra E, porque os itens I, II, III e IV correspondem a entidades tradicionalmente associadas ao Terceiro Setor. A banca quis testar se você sabia que esse universo vai além das “OSCIP famosas” e inclui também outras figuras privadas de colaboração estatal.