De acordo com as definições da Lei nº 14.133/2021, Lei das Licitações, relacione a Coluna 1 à Coluna 2. Coluna 1 1. Entidade. 2. Administração Pública. 3. Licitante. 4. Agente público. Coluna 2 ( ) Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. ( ) Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ( ) Indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. ( ) Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. A ordem de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)1 – 3 – 4 – 2.
Errada, porque troca a ordem dos conceitos e coloca "entidade" e "licitante" fora do lugar.
- B)1 – 4 – 2 – 3.
Errada, pois embaralha os conceitos de licitante, agente público, Administração Pública e entidade.
- C)3 – 1 – 4 – 2.
Certa, porque a sequência correta é licitante, entidade, agente público e Administração Pública.
- D)2 – 3 – 4 – 1.
Errada, pois começa com Administração Pública e ainda troca os demais conceitos.
- E)3 – 4 – 2 – 1.
Errada, porque inverte licitante e agente público e também desorganiza as demais definições.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 gosta de começar pelo básico, porque em licitação o nome certo da coisa evita muita confusão. Aqui, os conceitos cobrados são bem literais: "licitante" é quem participa ou manifesta intenção de participar do certame; "entidade" é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; "agente público" é a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; e "Administração Pública" é o conjunto da administração direta e indireta dos entes federativos, inclusive entidades de direito privado sob controle do poder público e fundações por ele instituídas ou mantidas, nos termos do art. 6º da Lei 14.133/2021. Perceba que a banca cobra a definição quase "copiada da lei". Então, quando aparece "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório", isso é licitante. Já "unidade de atuação dotada de personalidade jurídica" aponta para entidade, e não para Administração Pública ou agente público. O item sobre quem atua por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma de investidura é o conceito de agente público. Por fim, a definição mais ampla, que reúne administração direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios, é Administração Pública. Assim, a sequência correta é 3 - 1 - 4 - 2, que corresponde à alternativa C. Em prova de licitações, a dica é: leia as definições com calma, porque a FUNDATEC costuma trocar conceitos muito parecidos só para ver quem caiu na casca de banana.