A modalidade diálogo competitivo é, sem dúvida, umas das novidades mais relevantes advindas da Lei nº 14.133/2021 em termos de contratações da Administração Pública. Sendo assim, essa modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: I. Inovação tecnológica ou técnica. II. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. III. Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado. IV. Obras e serviços de engenharia. V. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e III.
Errada, porque o item V também está previsto na lei como hipótese de diálogo competitivo.
- B)Apenas II e IV.
Errada, porque os itens II e IV nao sao requisitos legais dessa modalidade.
- C)Apenas I, II e IV.
Errada, porque o item II nao integra o rol legal do diálogo competitivo.
- D)Apenas I, III e V.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 admite o diálogo competitivo nas hipóteses dos itens I, III e V.
- E)Apenas II, III, IV e V.
Errada, porque inclui os itens II e IV, que nao sao condições legais da modalidade.
Gabarito: D
O diálogo competitivo, previsto na Lei 14.133/2021, foi criado para situações em que a Administração ainda nao consegue fechar o objeto de imediato, porque precisa conversar com o mercado antes de bater o martelo. Em resumo, ele serve para contratações com inovação tecnológica ou técnica, para casos em que a necessidade só pode ser atendida com adaptação de soluções já existentes e quando a Administração nao consegue definir as especificações tecnicas com precisao suficiente. Isso esta no art. 32 da Lei 14.133/2021. Perceba a lógica: nao é uma modalidade para qualquer compra ou serviço, mas para cenários complexos, com incerteza relevante sobre a melhor solução. Por isso, o legislador pensou em um procedimento mais dialógico, justamente para colher propostas e comparar alternativas antes da definição final do objeto. É quase uma conversa com o mercado antes do casamento com a solução. No enunciado, os itens corretos sao I, III e V. O item I bate com a inovação tecnológica ou técnica. O item III corresponde à impossibilidade de satisfazer a necessidade sem adaptação de solução disponível no mercado. E o item V reproduz a hipótese de nao conseguir definir as especificações tecnicas com precisao suficiente. Por isso o gabarito é a letra D. Os itens II e IV ficam de fora porque a lei nao restringe o diálogo competitivo a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem o limita apenas a obras e serviços de engenharia. A palavra-chave aqui é complexidade da solução, e nao o rótulo do objeto.