Para Prado (2014), a inexigibilidade de licitação ocorre quando:
- A)Há a ausência de interessados em licitação anterior.
Errada, porque ausência de interessados em licitação anterior caracteriza, em regra, hipótese de licitação dispensável após procedimento deserto ou fracassado, e não inexigibilidade.
- B)Não é possível a competição, ou seja, quando houver inviabilidade de competição.
Certa, porque inexigibilidade ocorre exatamente quando há inviabilidade de competição, isto é, quando não dá para competir de forma útil entre interessados.
- C)Há a possibilidade de licitação, mas a lei autoriza, ficando a autoridade livre para fazer ou não a licitação.
Errada, porque isso descreve a lógica da dispensa: a licitação seria possível, mas a lei permite que a Administração não a realize.
- D)É viável a competição, mas a lei determina que não seja realizada.
Errada, porque se a competição é viável, a regra é licitar; se a lei afasta a licitação, trata-se de dispensa, não de inexigibilidade.
- E)Há situações emergenciais.
Errada, porque situações emergenciais são hipótese clássica de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade.
Gabarito: B
A inexigibilidade de licitação acontece quando a competição simplesmente não faz sentido, porque não existe como comparar propostas de forma útil. Em outras palavras: se não há disputa possível, não há motivo para obrigar a Administração a licitar. Esse é o núcleo do tema e, na Lei 14.133/2021, ele aparece no art. 74, que trata da inviabilidade de competição. A doutrina que a banca costuma seguir, como a de Prado, vai na mesma linha: inexigibilidade não é escolha da Administração, mas impossibilidade prática de competição. Isso pode ocorrer, por exemplo, em contratação de profissional de notória especialização ou quando há fornecedor exclusivo, desde que os requisitos legais estejam presentes. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente a ideia de que não é possível competir, porque existe inviabilidade de competição. Se a competição é inviável, a licitação perde sua função principal, que é comparar propostas para selecionar a mais vantajosa. Cuidado para não confundir com dispensa de licitação, que é outra história. Na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei autoriza que ela não seja feita em situações específicas, como emergência ou baixo valor. Já na inexigibilidade, o problema é anterior: a competição não se sustenta.