Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo: I. Apenas os delegados de Polícia e os membros do Ministério Público poderão representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação com objetivo de apurar ato de improbidade administrativa. II. É facultado ao Ministério Público, desde que atendidos os requisitos legais, celebrar acordo de não persecução civil em caso de improbidade administrativa. III. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Essa alternativa pressupõe que apenas a assertiva II está correta. De fato, o art. 17-B da Lei 8.429/1992, após a reforma da Lei 14.230/2021, autoriza o Ministério Público a celebrar acordo de não persecução cível quando presentes os requisitos legais. O erro está em desconsiderar a assertiva III, que também corresponde ao art. 19 da LIA, ao tipificar a representação sabendo o denunciado inocente.
- B)Apenas I e II.
Aqui se afirma que estão corretas as assertivas I e II. A II realmente encontra amparo no art. 17-B da LIA, que admite acordo de não persecução cível pelo Ministério Público, mas a I está errada porque o art. 14 permite que qualquer pessoa represente para apuração de improbidade, e não só delegados de polícia e membros do MP. Além disso, a alternativa ignora a III, que reproduz a hipótese criminosa do art. 19.
- C)Apenas I e III.
Essa opção reúne as assertivas I e III. O problema é que a I restringe indevidamente a legitimidade para representar, quando o art. 14 da Lei de Improbidade autoriza qualquer pessoa a provocar a apuração do fato; já a III retrata corretamente o crime de representação sabendo a inocência do denunciado, previsto no art. 19. Como a II também é admitida pelo art. 17-B, a alternativa combina uma afirmação errada com outra que, sozinha, não basta para o conjunto.
- D)Apenas II e III.
A alternativa acerta ao reunir as assertivas II e III. A II está de acordo com o art. 17-B da Lei 8.429/1992, que permite ao Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível quando atendidos os requisitos legais, e a III corresponde ao art. 19, que criminaliza a representação contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor sabe que são inocentes. A I fica de fora porque o art. 14 não limita essa representação a delegados e membros do Ministério Público.
- E)I, II e III.
Essa alternativa afirma que I, II e III estariam corretas. Embora a II tenha respaldo no art. 17-B e a III corresponda ao crime do art. 19 da LIA, a I é incompatível com o art. 14, que não reserva a representação apenas a delegados de polícia e membros do Ministério Público. Como uma das três assertivas está errada, não é possível admitir o conjunto completo.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa tem algumas pegadinhas clássicas. A primeira é sobre quem pode provocar a apuração: não são apenas delegados e membros do Ministério Público. A lei admite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para apurar possível ato de improbidade, então a assertiva I já cai por terra. A segunda é sobre o acordo de não persecução civil. Depois das mudanças da Lei 14.230/2021, o Ministério Público pode, sim, celebrar esse acordo, desde que observados os requisitos legais. Ou seja, não é um “vale tudo”, mas existe essa possibilidade expressa na lei. A terceira também está correta. A LIA tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia sabe que a pessoa é inocente. Aqui a ideia é coibir denúncia maliciosa, feita para prejudicar alguém sem base mínima. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas as assertivas II e III estão corretas. Em prova, desconfie quando a banca tentar restringir demais a legitimidade para provocar a apuração ou misturar improbidade com falsa acusação penal.