No dia 10 de março de 2023, João, servidor público do município de Agudo, no regular exercício de suas funções públicas, concedeu benefício administrativo à empresa de José. O procedimento foi questionado pelo Ministério Público, sob a alegação de que João não havia observado as formalidades legais para tal concessão, o que resultou na instauração de procedimento investigatório de ato de improbidade. O procedimento foi instaurado no dia 10 de agosto de 2023 e, em sua defesa, apresentada em 25 de agosto de 2023, João sustentou e provou que a concessão do benefício se deu em decorrência de divergência interpretativa de lei baseada em recente jurisprudência do Poder Judiciário gaúcho. Com base nas informações trazidas no caso hipotético narrado e nas disposições constantes da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)O ato praticado por João não configura improbidade, uma vez que decorrente de divergência interpretativa da lei, com base em jurisprudência.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 afasta a improbidade quando o ato decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência.
- B)O ato praticado por João configura improbidade, pois praticado em desconformidade com a lei.
Errada, porque a simples desconformidade com a lei não basta, sendo indispensável o dolo e a configuração legal do ato ímprobo.
- C)Ainda que não esteja presente o dolo, o ato praticado por João configura improbidade na sua forma culposa.
Errada, porque a improbidade culposa não é admitida como regra após a reforma da LIA, e o caso ainda aponta interpretação jurídica razoável.
- D)O ato praticado por João configura improbidade, ao passo que a jurisprudência que embasou o ato é de abrangência estadual, não nacional.
Errada, porque a abrangência estadual da jurisprudência não impede o enquadramento do art. 1º, § 8º, da LIA.
- E)João não poderá ser punido pelo ato praticado, uma vez que operada a prescrição no presente caso.
Errada, porque o prazo narrado não indica prescrição, já que a instauração ocorreu poucos meses após o fato.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a reforma de 2021 e passou a exigir, como regra, conduta dolosa para a caracterização do ato ímprobo. Em outras palavras: nem todo erro administrativo vira improbidade. Se o agente age dentro de uma interpretação possível da lei, apoiado em jurisprudência, não se fala em improbidade só porque outro intérprete escolheria caminho diferente. É exatamente o ponto do caso. João provou que concedeu o benefício com base em divergência interpretativa da lei, apoiada em recente jurisprudência do Poder Judiciário gaúcho. Isso se encaixa no art. 1º, § 8º, da Lei 8.429/1992, que afasta a improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa, ainda que não pacificada. Aqui a lei faz um freio de arrumação: interpretação jurídica razoável não é sinônimo de desonestidade. Além disso, a tese de improbidade culposa não se sustenta mais como regra geral após a reforma. A lógica atual é de responsabilização mais restrita, com foco no dolo. Então, se João demonstrou boa-fé interpretativa e respaldo jurisprudencial, falta o elemento indispensável para punir por improbidade. Por isso, o gabarito correto é a alternativa que reconhece a ausência de improbidade. O caso é clássico de pegadinha de prova: confundir ilegalidade com improbidade. Nem toda falha formal vira ato ímprobo; às vezes é só uma interpretação jurídica discutível, e o Direito Administrativo não pune quem errou debatendo de boa-fé.