Nas sociedades de economia mista, o Conselho Fiscal:
- A)Será integralmente composto por membros indicados pelo ente controlador, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
Errada, porque não exige composição integralmente indicada pelo ente controlador nem que todos sejam servidores permanentes.
- B)Será integralmente composto por membros indicados pelo ente controlador, agentes externos ou servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
Errada, porque o conselho fiscal não é integralmente composto por indicados do controlador e a lei não admite essa leitura ampla.
- C)Contará com pelo menos a metade de seus membros indicados pelo ente controlador, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
Errada, porque a lei não fala em metade dos membros indicados pelo controlador.
- D)Contará com pelo menos a metade de seus membros indicados pelo ente controlador, agentes externos ou servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública.
Errada, porque também inventa a regra da metade dos membros e amplia indevidamente as possibilidades de composição.
- E)Contará com pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.
Certa, porque nas sociedades de economia mista deve haver pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, e ele deve ser servidor público com vínculo permanente.
Gabarito: E
Nas sociedades de economia mista, o Conselho Fiscal segue uma regra especial de governança: ele não é montado livremente pelo controlador, nem pode ser totalmente dominado por ele. A lógica da lei é dar fiscalização interna e, ao mesmo tempo, alguma independência para o órgão funcionar de verdade, sem virar carimbo de aprovação. Pela Lei 13.303/2016, o Conselho Fiscal deve ter, entre seus membros, pelo menos um indicado pelo ente controlador, e esse indicado precisa ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública. A ideia é simples: quem fiscaliza precisa ter ligação estável com o interesse público, evitando indicações meramente políticas ou passageiras. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente essa exigência legal: presença mínima de um membro indicado pelo controlador e qualificação como servidor efetivo. As demais alternativas exageram no número de indicados, erram o perfil do membro ou inventam composição que a lei não prevê. Em prova, vale lembrar dessa combinação clássica: indicação do controlador + servidor com vínculo permanente. É o tipo de detalhe que a banca adora esconder em frases longas e com cara de regra genérica.