Segundo o disposto no Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado, se constitui ato de improbidade administrativa que:
- A)Causa prejuízo ao erário.
Errada, porque a hipótese não descreve prejuízo patrimonial ao erário, mas violação de deveres funcionais e de sigilo.
- B)Atenta contra os princípios da administração pública.
Certa, porque a conduta narrada se enquadra no art. 11 da LIA, por afrontar honestidade, imparcialidade e legalidade.
- C)Importa em enriquecimento ilícito.
Errada, pois não há indicação de vantagem econômica indevida ao agente ou a terceiro.
- D)Afeta a concessão ou aplicação indevida de benefício tributário.
Errada, porque o enunciado não trata de benefício tributário nem de sua concessão ou aplicação indevida.
- E)Atenta contra a lei de responsabilidade fiscal.
Errada, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal não é o enquadramento típico de ato de improbidade descrito na questão.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa divide os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. No caso do Art. 11, a ideia é punir condutas dolosas que ferem honestidade, imparcialidade e legalidade, mesmo sem gerar enriquecimento ou dano direto ao cofre público. O trecho da questão fala de revelar fato ou circunstância conhecida em razão do cargo, que deveria ficar em segredo, gerando favorecimento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado. Isso é exatamente a lógica de violação aos princípios administrativos, porque quebra a lealdade institucional e o dever de sigilo que o agente público deve observar. Por isso, o gabarito é a letra B. A conduta descrita se encaixa no art. 11 da LIA, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. Não é necessário provar enriquecimento ilícito nem dano ao erário para essa hipótese. Em resumo: se a questão fala em quebra de sigilo, favorecimento indevido ou afronta à honestidade e à legalidade, acenda o alerta do art. 11. A banca gosta desse tipo de descrição em formato de caso concreto para testar se você identifica o grupo correto do ato ímprobo.