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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o disposto no Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado, se constitui ato de improbidade administrativa que:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa divide os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. No caso do Art. 11, a ideia é punir condutas dolosas que ferem honestidade, imparcialidade e legalidade, mesmo sem gerar enriquecimento ou dano direto ao cofre público. O trecho da questão fala de revelar fato ou circunstância conhecida em razão do cargo, que deveria ficar em segredo, gerando favorecimento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado. Isso é exatamente a lógica de violação aos princípios administrativos, porque quebra a lealdade institucional e o dever de sigilo que o agente público deve observar. Por isso, o gabarito é a letra B. A conduta descrita se encaixa no art. 11 da LIA, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. Não é necessário provar enriquecimento ilícito nem dano ao erário para essa hipótese. Em resumo: se a questão fala em quebra de sigilo, favorecimento indevido ou afronta à honestidade e à legalidade, acenda o alerta do art. 11. A banca gosta desse tipo de descrição em formato de caso concreto para testar se você identifica o grupo correto do ato ímprobo.

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