Segundo a Lei das Estatais nº 13.303/2016, analise as assertivas abaixo sobre a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista: I. Empresa pública e sociedade de economia mista não necessitam adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social, uma vez que sua atuação deverá ser direcionada apenas para obtenção de lucro. II. A empresa pública ou sociedade de economia mista deverão promover a ampliação do acesso dos consumidores aos seus produtos e serviços. III. A realização do interesse coletivo de que trata a Lei das Estatais deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista. IV. Empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, podendo realizar contratações diretas sem a observância de qualquer norma de licitação e contratos administrativos. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e IV.
Errada, porque a I é falsa e a IV extrapola a lei ao dispensar regras de licitação e contratos.
- B)Apenas II e III.
Certa, pois as assertivas II e III reproduzem a função social prevista na Lei nº 13.303/2016.
- C)Apenas II e IV.
Errada, porque a IV está incorreta ao afirmar contratação direta sem observância das normas aplicáveis.
- D)Apenas I, II e III.
Errada, porque a I é falsa: estatais também devem observar sustentabilidade ambiental e responsabilidade social.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a I e a IV estão incorretas.
Gabarito: B
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) não trata empresa pública e sociedade de economia mista como se fossem “máquinas de lucro” sem compromisso social. Pelo contrário: a função social dessas estatais exige atuação compatível com sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, interesse coletivo e eficiência na gestão dos recursos. Isso aparece especialmente no art. 27, que orienta a atuação dessas empresas. Por isso, a assertiva I está errada: a lei não dispensa práticas ambientais e sociais, e nem reduz a atuação estatal ao lucro puro e simples. Já a II está correta, porque a lei manda promover a ampliação do acesso dos consumidores aos produtos e serviços, reforçando a utilidade pública da atuação da estatal. A III também está correta: a realização do interesse coletivo deve buscar o bem-estar econômico e a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela estatal. Em outras palavras, a empresa estatal não pode agir como se estivesse sozinha no mundo; ela precisa gerar resultado com responsabilidade pública. A IV está errada porque a lei até admite convênio ou contrato de patrocínio para atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, mas isso não autoriza contratar “sem observar qualquer norma” de licitação e contratos. A Lei 13.303/2016 continua exigindo respeito ao regime próprio de contratações, então a parte final da assertiva derruba a questão.