Caso o Município deseje realizar a alienação de bens móveis inservíveis, é necessário que isso ocorra mediante licitação, de acordo com a legislação vigente. Qual a modalidade de licitação que se adota nesse caso?
- A)Concorrência.
Errada, porque concorrência é usada para contratações e alienações de maior complexidade, mas não é a modalidade específica prevista para bens móveis inservíveis.
- B)Concurso.
Errada, porque concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não para alienação de patrimônio público.
- C)Leilão.
Certa, porque o leilão é a modalidade prevista para a alienação de bens móveis inservíveis da Administração.
- D)Pregão.
Errada, porque pregão é voltado à aquisição de bens e serviços comuns, e não à venda de bens públicos.
- E)Tomada de Preço.
Errada, porque tomada de preços foi modalidade da legislação antiga e, além disso, não é a usada para alienação de bens móveis inservíveis.
Gabarito: C
Quando a Administração quer vender bens móveis que já perderam utilidade para o serviço público, a regra é fazer licitação. Nesse caso, a modalidade adequada é o leilão, porque ele serve justamente para a alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com disputa entre interessados e venda para quem oferecer o maior lance, em geral igual ou superior ao valor da avaliação. O fundamento está no art. 76 da Lei 14.133/2021, que trata da alienação de bens pela Administração, e no art. 6º, XL, que define o leilão como a modalidade destinada à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. Ou seja, aqui a lógica é simples: se o bem não serve mais para o Município, não faz sentido usar uma modalidade voltada para compra de serviços ou obras, nem para seleção técnica. A ideia é vender de forma pública, transparente e competitiva, e o leilão foi feito exatamente para isso.