Entre as atribuições do Gestor Público, está a elaboração de atos administrativos. De acordo com Meirelles (2018), entre as espécies de atos administrativos estão os ordinatórios. São atos administrativos ordinatórios, EXCETO:
- A)Circulares.
Certa, porque circulares são atos ordinatórios usados para transmitir orientações internas ou uniformizar a execução do serviço.
- B)Ordens de serviço.
Certa, porque ordens de serviço são comandos internos típicos da hierarquia administrativa e integram os atos ordinatórios.
- C)Ofícios.
Certa, porque ofícios são usados na comunicação administrativa e, na classificação cobrada por Meirelles, podem aparecer entre os atos ordinatórios.
- D)Resoluções.
Errada, porque resoluções são, em regra, atos normativos ou de deliberação administrativa, não atos ordinatórios.
- E)Avisos.
Certa, porque avisos também são considerados atos ordinatórios, voltados à comunicação e organização do serviço.
Gabarito: D
Nos atos administrativos, a classificação mais cobrada separa os atos em normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos ordinatórios são aqueles usados para organizar o funcionamento interno da Administração, especialmente na relação de hierarquia, como circulares, ordens de serviço, avisos e outros comandos de rotina. Eles servem para “pôr a casa em ordem”, sem criar regra geral como lei, nem decidir caso típico de autorização ou licença. Pela doutrina de Hely Lopes Meirelles, os atos ordinatórios abrangem instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço e ofícios, entre outros instrumentos de organização interna e comunicação administrativa. A banca costuma seguir essa lista com bastante fidelidade, então vale decorar o pacote clássico em vez de tentar adivinhar pelo nome bonito do ato. A exceção da questão é a resolução, porque ela é classificada como ato normativo, não ordinatório. Resoluções costumam expressar deliberação de autoridades ou órgãos colegiados, com conteúdo normativo ou de disciplina interna mais ampla, e não apenas comando interno de execução rotineira. Em resumo: se o ato está mais para organização e comando interno, tende a ser ordinatório; se está mais para editar regra ou disciplina geral, entra no grupo normativo. Aqui, o gabarito é a letra D justamente por essa diferença de natureza.