Segundo a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
- A)Cortesia e da Proteção.
Errada, porque cortesia e proteção não são princípios constitucionais expressos do art. 37, caput.
- B)Moralidade e da Eficiência.
Certa, pois moralidade e eficiência estão expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)Congruência e da Primazia da Realidade.
Errada, porque congruência e primazia da realidade não são princípios constitucionais da Administração Pública.
- D)Autodeterminação e da Boa Fé.
Errada, porque autodeterminação e boa-fé não integram o rol expresso do art. 37, caput.
- E)Continuidade da Relação de Emprego e do Devido Processo Legal.
Errada, porque continuidade da relação de emprego e devido processo legal não são os princípios pedidos pelo dispositivo constitucional citado.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz o famoso pacote de princípios que rege a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o tipo de conteúdo que cai muito porque a banca gosta de trocar princípios constitucionais por palavras bonitas que parecem administrativas, mas não são. Aqui, a questão pede exatamente um dos princípios expressos no texto constitucional, então você precisa reconhecer o enunciado quase no piloto automático. O gabarito é a letra B porque moralidade e eficiência estão expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal. A moralidade exige atuação ética e honesta da Administração, não basta ser legal no papel; já a eficiência exige boa prestação do serviço público, com resultado, qualidade e uso adequado dos recursos. Perceba o ponto-chave: a questão não está perguntando sobre princípios implícitos, princípios doutrinários ou valores genéricos da administração. Ela quer o que a Constituição realmente escreveu. Quando isso acontece, a resposta costuma estar na literalidade do art. 37, caput, sem mistério e sem magia administrativa. Então, se você memorizou o núcleo clássico - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - você mata essa questão com tranquilidade. E, em prova, isso vale ouro: ler a Constituição literalmente costuma ser o caminho mais curto até o gabarito.