A prefeitura de determinado município necessita contratar um serviço de inovação tecnológica. Ademais, a administração não consegue ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, bem como não consegue definir com precisão suficiente as especificações técnicas necessárias. Para tal contratação, a administração pública deverá se valer de qual modalidade de licitação?
- A)Leilão.
Errada, porque leilão serve para alienação de bens, e nao para contratação de serviço de inovação tecnológica.
- B)Pregão.
Errada, porque o pregão é voltado a bens e serviços comuns, quando a especificação pode ser definida com clareza.
- C)Diálogo competitivo.
Certa, porque o diálogo competitivo é indicado quando a Administração nao consegue definir com precisão a solução técnica e precisa adaptar soluções do mercado.
- D)Concorrência.
Errada, porque a concorrência é modalidade ampla, mas pressupõe que o objeto esteja suficientemente definido no edital.
- E)Concurso.
Errada, porque concurso é usado para escolha de trabalho tecnico, cientifico ou artístico, e nao para contratar esse tipo de serviço.
Gabarito: C
Quando a Administração quer contratar uma solução de inovação tecnológica, mas ainda nao consegue descrever com precisão suficiente o que precisa, a licitação mais adequada deixa de ser o modelo tradicional de edital fechado. Nessa situação, a lei permite um procedimento mais flexível, em que a Administração conversa com os licitantes para encontrar, junto com o mercado, a melhor solução. Isso é exatamente a lógica do diálogo competitivo. A Lei 14.133/2021 prevê essa modalidade para contratações em que a Administração: 1) deseja contratar objeto que envolva inovação ou alta complexidade; e 2) nao consegue identificar sozinha a solução tecnica mais adequada, nem definir as especificações com precisão suficiente. É o caso do enunciado, que fala em serviço de inovação tecnológica e em necessidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado. Perceba a ideia central: se o problema é novo, complexo e ainda meio nebuloso, a Administração nao faz um pregão comum nem uma concorrência tradicional com tudo amarrado desde o começo. Ela abre espaço para o diálogo com os fornecedores aptos, estrutura a solução e só depois recebe as propostas finais. É um procedimento pensado justamente para não exigir precisão técnica prévia impossível. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está na Lei 14.133/2021, que trata o diálogo competitivo como modalidade cabível para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração precise identificar e definir os meios e a solução mais adequada, especialmente em inovação e alta complexidade.