Segundo Meirelles (2018), são classificados como órgãos públicos independentes: I. A Presidência da República, as Governadorias dos Estados e do Distrito Federal e as Prefeituras Municipais. II. O Ministério Público Federal e Estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. III. Os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item II também está correto na classificação doutrinária indicada.
- B)Apenas I e II.
Certa, pois os itens I e II correspondem aos órgãos públicos independentes, enquanto o item III não.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque o item III trata de órgãos subordinados da Administração Direta, não independentes.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o item I também está correto e não pode ser excluído.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não se enquadra como órgão independente na doutrina de Meirelles.
Gabarito: B
Na classificação de Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos independentes são aqueles que ocupam o topo da estrutura do Estado, sem subordinação hierárquica a outro órgão. É aqui que entram, por exemplo, a Presidência da República, as Governadorias, as Prefeituras e, no campo institucional, o Ministério Público, as Defensorias e os Tribunais de Contas, quando a doutrina os trata como órgãos autônomos/independentes dentro da organização estatal. A ideia é simples: eles existem para exercer funções constitucionais relevantes, com posição de destaque na estrutura administrativa. Já os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município não entram nessa categoria. Eles são órgãos da Administração Direta, mas de natureza subordinada, ligados à cúpula do Poder Executivo e sujeitos à hierarquia administrativa. Ou seja: são importantes, mas não têm aquela posição de comando máximo que caracteriza os órgãos independentes. Por isso, a assertiva I está correta e a II também, enquanto a III está errada. O gabarito B faz sentido porque reúne apenas os itens que refletem a noção doutrinária de órgãos públicos independentes segundo Meirelles (2018).