Para Vaz (2022), a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece limites para as alterações contratuais unilaterais realizadas pela administração, tanto as quantitativas quanto as qualitativas, somente sendo obrigado o contratado a aceitar tais alterações contratuais caso estejam dentro do limite legal. Nos termos da Nova Lei de Licitações, o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e suspensões de até __________________ do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de _______________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)25% (vinte e cinco por cento) – 50% (cinquenta por cento)
Correta, porque o art. 125 da Lei 14.133/2021 fixa o limite geral de 25% e, para reforma de edifício ou equipamento, o limite de acréscimo de 50%.
- B)26% (vinte e seis por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
Errada, porque a lei não prevê 26% nem 55% como limites para alterações contratuais.
- C)27% (vinte e sete por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
Errada, porque os percentuais legais são 25% e 50%, e não 27% e 55%.
- D)29% (vinte e nove por cento) – 55% (cinquenta e cinco por cento)
Errada, porque 29% e 55% não correspondem aos limites estabelecidos na Lei 14.133/2021.
- E)30% (trinta por cento) – 60% (sessenta por cento)
Errada, porque a lei não admite 30% e 60% como teto geral ou para reforma de edifício ou equipamento.
Gabarito: A
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) manteve a lógica clássica dos contratos administrativos: a Administração pode alterar o contrato unilateralmente, mas não de qualquer jeito. Existe um teto legal para proteger o contratado e evitar que o contrato vire outra coisa no meio do caminho. Pela lei, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Esse é o limite geral para obras, serviços e compras. A ideia é simples: a Administração pode ajustar a contratação, mas sem exagero. A exceção aparece na reforma de edifício ou equipamento. Nessa hipótese, a lei autoriza acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato. Aqui o legislador reconheceu que reformas costumam exigir maior flexibilidade técnica, então o teto para aumento é maior. Por isso, a alternativa A está correta: 25% na regra geral e 50% na reforma de edifício ou equipamento. O fundamento está no art. 125 da Lei 14.133/2021. Em prova, quando aparecer alteração unilateral, pense logo nesses dois números: 25% e, na reforma, 50%. É quase o “CPF” das alterações contratuais.