João da Silva foi recentemente nomeado para a função de coordenador do setor de compras de uma autarquia estadual. Nesse sentido, sua primeira missão foi elaborar o planejamento de compras do órgão. De acordo com o Art. 40 da Lei nº 14.133/2021, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: I. Condições de parcelamento e financiamento semelhantes às do setor estatal. II. Condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. III. Processamento por meio de sistema de pregão eletrônico, quando pertinente. IV. Determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Errada, porque a assertiva II está correta, então não pode ser apenas ela.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva I não corresponde ao art. 40, embora a III também esteja incorreta.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva III não está prevista como regra do planejamento de compras no art. 40.
- D)Apenas II e IV.
Certa, pois as assertivas II e IV reproduzem exatamente critérios do art. 40 da Lei 14.133/2021.
- E)Apenas III e IV.
Errada, porque a assertiva III é indevida e a IV é a que realmente encontra amparo legal.
Gabarito: D
O art. 40 da Lei 14.133/2021 trata do planejamento das compras públicas e determina que ele deve considerar a expectativa de consumo anual, evitando compras soltas e sem lógica. A ideia é simples: a Administração precisa comprar com planejamento, pensando em quantidade, armazenamento, economicidade e forma de aquisição, para não transformar o setor de compras em um estoque improvisado. Entre os critérios do artigo, aparece expressamente a observância das condições de guarda e armazenamento, justamente para evitar deterioração do material. Também está no texto legal a definição de unidades e quantidades a serem adquiridas conforme o consumo e a utilização prováveis, com estimativa baseada, sempre que possível, em técnicas quantitativas. É esse o coração do planejamento: comprar o necessário, na medida certa, com base em dados. Já as afirmações sobre parcelamento e financiamento semelhantes às do setor estatal e sobre processamento por pregão eletrônico não correspondem ao comando do art. 40 como redigido na lei. O legislador fala em planejamento de compras, não em impor essas condições como regra do dispositivo. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretas apenas as assertivas II e IV. Em prova, vale decorar que o art. 40 cobra racionalidade, previsão e preservação do bem público, sempre com foco na eficiência da contratação.