A Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a:
- A)Proteção das minorias.
Errada, porque a Lei de Improbidade Administrativa não tem como finalidade específica a proteção das minorias.
- B)Proteção do lucro dos bancos públicos, privados e estrangeiros.
Errada, pois a lei não tutela lucro de instituições financeiras, mas sim a probidade administrativa e o patrimônio público.
- C)Integridade do patrimônio de todos os brasileiros natos e naturalizados.
Errada, porque o patrimônio protegido pela LIA é o público e social, e não o patrimônio de brasileiros natos e naturalizados.
- D)Integridade do patrimônio público e social.
Certa, porque a lei busca assegurar a integridade do patrimônio público e social, conforme o art. 1º da Lei 8.429/1992.
- E)Integridade do mercado de capitais.
Errada, já que a proteção do mercado de capitais não é o objetivo da Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, hoje tratada principalmente pela Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021, existe para proteger a probidade na organização do Estado e no exercício das funções públicas. Em outras palavras, ela serve para combater desvio de conduta de agente público e também situações em que terceiros contribuam para lesar a Administração. O foco não é moral abstrata: é proteger a coisa pública de atos ímprobos. O próprio art. 1º da LIA deixa isso bem claro ao indicar que a lei tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. É exatamente essa a ideia cobrada na questão. Quando a banca fala em finalidade da lei, ela quer que você lembre da proteção do patrimônio público e social, e não de interesses econômicos específicos ou de categorias de pessoas. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o sentido legal correto e mais direto do objetivo da lei. Se a alternativa falar em lucro, mercado de capitais, minorias ou patrimônio de brasileiros natos e naturalizados, já pode desconfiar: isso não é o núcleo da improbidade administrativa. Em prova, pense assim: improbidade administrativa não é sobre premiar boa gestão, mas sobre punir condutas desonestas que atentem contra a Administração e seu patrimônio. A expressão-chave para memorizar é justamente "integridade do patrimônio público e social".