Tendo em vista a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA acerca das modalidades de licitação.
- A)O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e o regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
Correta: a Lei nº 14.133/2021 permite que o leilão seja conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente, conforme regulamento.
- B)Melhor técnica, melhor preço e técnica e preço são modalidades de licitação.
Errada: melhor técnica, melhor preço e técnica e preço são critérios de julgamento, não modalidades de licitação.
- C)Deve adotar-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Correta: o pregão é a modalidade indicada quando o objeto possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
- D)É vedada a criação de outras modalidades de licitação.
Correta: a Lei nº 14.133/2021 veda a criação de outras modalidades de licitação além das previstas em lei.
- E)O leilão não exige registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Correta: no leilão, não há fase de habilitação, não se exige registro cadastral prévio e a homologação ocorre após a fase de lances, superada a recursal e efetivado o pagamento.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021 enxugou bem o cardápio das modalidades de licitação: hoje você trabalha com pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O detalhe que mais cai em prova é não confundir modalidade com critério de julgamento. Modalidade é o “tipo de rito” da licitação; critério de julgamento é a forma de escolher a proposta vencedora. Por isso, termos como melhor técnica, técnica e preço e melhor preço não são modalidades. Eles aparecem na lei como critérios de julgamento, usados para definir quem vence dentro de uma modalidade adequada. A banca adora fazer essa troca de rótulos para ver se você está lendo com atenção ou só passando o olho no edital da própria questão. O item A está de acordo com a lei, porque o leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado, conforme regulamento. O item C também está certo: o pregão deve ser adotado quando o objeto puder ter padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente por especificações usuais de mercado. Já o item D reproduz a vedação legal à criação de outras modalidades, e o item E descreve corretamente a lógica do leilão na Lei 14.133/2021. Assim, o gabarito é a letra B, porque ela mistura critérios de julgamento com modalidades de licitação, contrariando o texto legal.