Renato Gonçalves, com 21 anos, morador da cidade de Blumenau, acabou de concluir o curso técnico em Contabilidade e deseja prestar concurso público para uma autarquia federal. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que trata sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
- A)O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Correta, pois o nível de escolaridade exigido para o cargo é requisito básico previsto no art. 5º da Lei 8.112/1990.
- B)A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Correta, porque a quitação com as obrigações militares e eleitorais também está expressamente prevista na lei.
- C)O gozo dos direitos políticos.
Correta, já que o gozo dos direitos políticos é requisito básico para a investidura em cargo público.
- D)Aptidão física e mental.
Correta, pois a aptidão física e mental é exigência legal para assumir cargo público federal.
- E)Idade mínima de 16 anos.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 exige idade mínima de 18 anos, e não 16.
Gabarito: E
A Lei nº 8.112/1990 traz, no art. 5º, os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. A lógica é simples: antes de entrar no cargo, a pessoa precisa ter condições jurídicas e pessoais mínimas para assumir a função com regularidade. Entre esses requisitos estão o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo e a aptidão física e mental. Além disso, a lei exige idade mínima de 18 anos, e não 16. É justamente aí que está a pegadinha da questão: a alternativa E erra porque coloca 16 anos como idade mínima. Pela Lei 8.112/1990, o mínimo é 18 anos, conforme o art. 5º, inciso IV. Então, se a pergunta pede o item que não é requisito básico, você deve desconfiar de qualquer idade abaixo de 18. Em concurso, às vezes a banca troca um número pequeno e tenta fazer parecer detalhe; mas aqui o detalhe é o próprio gabarito.